Justiça

Compensação ambiental é suspensa para garantir que recursos sejam destinados a região afetada

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Apenas 30% dos R$10,6 milhões recursos privilegiam região atingida pelo empreendimento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 23/11/2017, às 20h00   Redação Bnews


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Os Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia moveram uma ação, em setembro, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) e o Estado da Bahia. Por causa dos recursos de mais de R$ 10,6 milhões em compensação ambiental, definidos em função da implementação do Porto Sul, na Bahia, que só foram destinados 30% a Unidades de Conservação (UCS) afetadas, localizadas na área de influência do empreendimento e no Corredor da Mata Atlântica, impactado pelo porto. 

O Estado da Bahia/Inema, quando citado, poderá ingressar no polo ativo da ação, por ser também do seu interesse que os recursos da compensação ambiental sejam destinados para a região impactada. A Justiça Federal, em decisão liminar, atendeu a parte dos pedidos da ação suspendendo a destinação dos recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também em juízo.

Os MPs solicitam, na ação, que pelo menos 70% dos recursos sejam destinados às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, segundo a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.

Segundo a ação, as unidades em questão se encontram em situação precária, com regularização fundiária pendente, o que impõe que sejam preferencialmente contempladas. Sendo que a maior dos recursos foi destinada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, e, algumas delas são localizadas em biomas que não são da Mata Atlântica e até fora da Bahia. 

De acordo com a decisão liminar, a justificativa não era satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes, para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”.

A Justiça Federal de Ilhéus também determinou que os réus se manifestassem sobre a possibilidade de acordo. Contudo, o MPF só foi notificado em novembro, quando tomou conhecimento da decisão. 

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