Justiça

Lula versus Moro: a politização da Justiça

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Bnews - Divulgação

Publicado em 09/07/2018, às 22h44   Marcelo Junqueira Ayres Filho *


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A Lava Jato desnudou parte da corrupção existente no Brasil e isso se deve, inegavelmente, ao trabalho realizado pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, com a concentração desses processos na mão do Juiz Moro, que os analisou e julgou de forma célere, realizando um trabalho necessário para a sociedade.

Porém, é preocupante esse desvirtuamento do processo, onde a mídia coloca o Juiz na posição de protagonista, e esse Juiz assume o papel de herói, acima de tudo e de todos, descumprindo decisões judiciais superiores, a fim de fazer valer sua vontade. 

Juiz que é Juiz não fala para a mídia, posiciona-se nos autos e obedece decisões judiciais, concorde ou não com elas, sob pena de colocar em cheque a legitimidade do poder judiciário como um todo. 

O grande duelo que deve existir em um processo penal é entre o Ministério Público e o Réu, representado por seu advogado. O Juiz, ao contrário, deve assegurar o equilíbrio entre as partes, preservando o contraditório, o devido processo legal e a imparcialidade no julgamento.

Nesse caso, a mídia criou a figura do Juiz herói e do vilão, e a existência de um duelo entre eles. O Juiz não acusa, mas, sim, o Ministério Público, que é titular da ação penal pública. Quando essa lógica se inverte, revela-se a perda da estabilidade, da imparcialidade do processo, o que ficou mais uma vez evidente no descumprimento da decisão hierarquicamente superior por parte do Juiz Sérgio Moro.

Certa ou errada, a decisão do Desembargador deveria ser cumprida! A recusa no cumprimento caracteriza não só a parcialidade do Magistrado de primeiro grau, mas a ausência da isenção necessária ao ofício de julgar.

Ora, alegar que o Desembargador plantonista seria incompetente para julgar habeas corpus impetrado no plantão é desconhecer esse sistema. A atuação do Plantão Judiciário se dá numa jurisdição extraordinária, excepcionando momentaneamente o princípio constitucional do juiz natural. O plantão judicial é uma das exceções em que se permite que um juiz incompetente julgue processos em situações de urgência, com a posterior distribuição ao Juiz Natural. 

Do ponto de vista jurídico a decisão do Desembargador Federal, independente de se traduzir, ou não, no melhor direito, foi fundamentada e legítima, já que proferida no exercício legal do plantão judicial, o que lhe permite apreciar processos vinculados a outros Juízos.

Eventual equívoco de um lado, não justifica o abuso manifesto que foi a recusa no cumprimento de uma ordem hierarquicamente superior pelo Juiz de primeiro grau, que culmina por revelar que a prisão do ex-presidente Lula é muito maior do que a prisão de um cidadão comum. 

Inegavelmente, se trata de um líder político que lidera as pesquisas de intenção de voto do País e se encontra impedido de fazer campanha e manifestar apoios, daí a interpretação de que a manutenção da prisão também possui um forte caráter político, estando o Processo Penal e a Constituição Federal relegadas a segundo plano.

* Dr. Marcelo Junqueira Ayres Filho é advogado, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pós graduado em Processo Civil e Direito Público, ex-Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde exerceu os cargos de Juiz Ouvidor e Juiz Corregedor interino.

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