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IPVA: confira as datas de vencimento neste mês de maio

Bruno Concha / Secom
Contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 devem se atentar ao calendário do IPVA  |   Bnews - Divulgação Bruno Concha / Secom

Publicado em 05/05/2023, às 19h30   Cadastrado por Victória Valentina


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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) comunicou os contribuintes nesta sexta-feira (5) para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em maio. Os donos de carros de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês.

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 terão desconto de 10% para pagamento da cota única do imposto entre os dias 30 e 31 de maio, respectivamente. Os que não quiserem desconto, podem pagar somente a primeira das cinco cotas do IPVA.

Os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de maio, respectivamente.

Por fim, vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, nos dias 30 e 31 de maio, respectivamente. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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