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Nova Lei de Lauro de Freitas pretende atrair empreendimentos comerciais

Imagem Nova Lei de Lauro de Freitas pretende atrair empreendimentos comerciais
O objetivo é atrair novos empreendimentos aumentando a oferta de emprego no município  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/12/2013, às 06h08   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



Na última terça-feira (10), a Câmara Municipal de Lauro de Freitas aprovou projeto de lei elaborado pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, com o objetivo de atrair novos empreendimentos comerciais, aumentando a oferta de emprego no município e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da cidade.

O projeto de Lei aprovado altera a Lei nº 1.329/2008, que estabelece parâmetros para construções verticalizadas no município sem, entretanto, alterar parâmetros de gabarito. As propostas alteram o índice de ocupação e permeabilidade, exclusivamente para empreendimentos verticalizados e não residenciais, passando para 50% de ocupação máxima e 30% de permeabilidade mínima.

De acordo com o prefeito Márcio Paiva, a cidade sofreu, ao longo dos últimos anos, um crescimento excessivo de empreendimentos residenciais e a chegada de novos empreendimentos comerciais vai contribuir para o aumento da oferta de empregos e serviços para a população local, ajudando a modificar o cenário de Lauro de Freitas como cidade dormitório.

Além da alteração dos índices de ocupação e permeabilidade, os novos empreendimentos poderão oferecer um pavimento destinado exclusivamente para vagas de garagem excedentes, ou seja, além da quantidade exigida pela Lei. “O município precisa de medidas urgentes para resolver o problema de mobilidade urbana que a cidade sofre como consequência do crescimento desordenado dos últimos anos. Precisamos tirar os carros das ruas, e entendemos que essa medida vai contribuir para que os empreendimentos possam aumentar a oferta de vagas”, afirma a secretária Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, Eliana Marback.

A Câmara Municipal aprovou ainda, na mesma data, um projeto de lei que visa regularizar os empreendimentos consolidados que estão em desconformidade com a legislação urbanística. Até 180 dias da publicação da Lei, os empreendimentos que não estejam ocupando área pública ou área de restrição ambiental, e que não representem risco para a comunidade, poderão ser regularizados mediante requerimento do proprietário e vistoria realizada pelo órgão competente do município que comprove a condição de amparo proposta pela lei. A regularização se dará mediante pagamento indenizatório ao município, ou através de obras de contrapartida nas Zonas Especiais de Interesse Social – Zeis. 

Foto: Divulgação / Ascom / PMLF


Publicada no dia 12 de dezembro de 2013, às 16h41

Classificação Indicativa: Livre

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