Serviços

Confira o que é permitido nas listas de materiais escolares

Reprodução / Agência Brasil
Os órgãos fiscalizadores já atuam com agentes desde o período de pré-matrícula   |   Bnews - Divulgação Reprodução / Agência Brasil

Publicado em 08/01/2020, às 11h17   Redação BNews



Os pais de estudantes podem ficar atentos as orientações da Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) do que é permitido na lista de materiais.

De acordo com o órgão, os consumidores devem solicitar orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos para fazer o comparativo de preços. A relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens.

Já, o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) alerta que é proibida a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

Os órgãos fiscalizadores já atuam com agentes desde o período de pré-matrícula enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar. Também serão lojas, papelarias e livrarias.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp