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Lei que proíbe Uber em Salvador viola Constituição, afirma conselheiro da OAB-BA

Publicado em 27/07/2016, às 10h29   Redação Bocão News



No último dia 2 de junho, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou a lei que proíbe o transporte de passageiros pelo aplicativo Uber na capital baiana. Apesar disso, o sistema não deixou de funcionar nas ruas da cidade, sob fiscalização da Secretaria de Mobilidade (Semob) e com vigilância feroz dos taxistas. 
Porém, segundo o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil -seção Bahia, Gustavo Moris, a lei nº 9.066, de 1º de junho de 2016 viola a Constituição pelo fato do "município legislar sobre transporte, o que compete à União", além de "proibir a realização de uma atividade econômica", esclareceu em entrevista ao apresentador José Eduardo, na rádio Metrópole, na manhã desta quarta-feira (27). 
Em nota divulgada no mês passado, a Uber diz que mantém um serviço completamente legal, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12687/2012).
Moris, que se manifestou junto à OAB-BA através de parecer votando pela judicialização da lei, ou seja, reportar ao Poder Judiciário, que tem favorecido os motoristas particulares em outros estados, revelou que a prefeitura de Salvador foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da lei municipal. 

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