Salvador

Multas podem ser anuladas

Publicado em 10/02/2013, às 08h56   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Quem foi multado e não recebeu notificação no prazo máximo de 30 dias, pode recorrer na Justiça que ganha. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no Inciso II, do parágrafo único, do artigo 281, que o auto de infração será arquivado insubsistente: se no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação da autuação. Então, se a notificação chegar às mãos dos endereçados após os 30 dias da data do evento ilícito, não deveriam mais ser cobradas.

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