Salvador

Justiça condena governo por contratações em comissão

Publicado em 10/05/2011, às 18h23   Redação Bocão News



Das sete empresas públicas e sociedades de economia mista do estado acionadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por contratação indevida de empregados utilizando "cargos em comissão", cinco já foram condenadas. A decisão da Justiça atendeu às ações civis públicas ajuizadas pelo MPT em 2009, de autoria das procuradoras Janine Milbratz Fiorot e Adriana Campelo.

O MPT constatou irregularidades trabalhistas na CAR, Bahiagás, CBPM (sendo as três condenadas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em grau de recurso), Ebal, Bahia Pesca (as duas foram condenadas em 1ª instância), Conder e Bahiatursa.

Os processos contra Bahiatursa e Conder foram anulados, já que a 1ª Turma do TRT5, tendo como relator o desembargador Edilton Meireles, entendeu que todos os empregados em comissão deveriam ser citados para integrar o processo, pois poderiam ser afetados pela decisão. O MPT recorreu da decisão.

No entendimento do MPT, a maioria dos cargos em comissão existentes atualmente nesses organismos públicos estão irregulares, seja por não serem exercidos para atividades de direção, chefia ou assessoramento; por não existir lei prevendo tais cargos ou pelo fato de que os referidos cargos deveriam ser exercidos por empregados concursados, em função gratificada.

A utilização de cargos em comissão nessas entidades deve ser analisada segundo a Constituição Federal, e vista com restrição. Conforme alerta a procuardora Janine Fiorot, é uma exceção à regra do ingresso do empregado através de concurso público.

Classificação Indicativa: Livre

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