Salvador

Após embargo, obra da prefeitura é liberada na Paralela

Imagem  Após embargo, obra da prefeitura é liberada na Paralela
Com objetivo de desafogar parte do trânsito da região, a obra foi iniciada em 2013  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 01/10/2014, às 13h02   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Embargada desde março deste ano, a Justiça finalmente acatou na última segunda-feira(29) o recurso da Prefeitura de Salvador e liberou a conclusão da obra da via marginal da Av. Luis Viana Filho (Paralela), que liga a Av. Pinto de Aguiar a Av. Orlando Gomes, em Patamares. Com objetivo de desafogar parte do trânsito da região, a obra foi iniciada em 2013 após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Shopping Paralela, a Coelba e a Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC), mediado pela Secretaria de Urbanismo e Transporte do Município (Semut).


No início deste ano, a promotora  Hortênsia Pinho, da 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público da Bahia, entrou com uma ação impedindo a continuação da obra, apesar do próprio MPE ter firmado o TAC. Com isso, no último dia 24 de março a obra foi paralisada. A Prefeitura, junto com o Shopping Paralela, entrou com um recurso para derrubar este embargo, que foi acatado pela Justiça esta semana. A obra da via marginal da Av. Paralela será imediatamente reiniciada e, quando completamente pronta, irá possibilitar que o motorista trafegue entre as avenidas Pinto de Aguiar e Orlando Gomes sem precisar acessar a via principal de maior intensidade.
"Durante todo esse tempo em que a via ficou inutilizada tentamos a liberação, mas só agora a Justiça acatou nosso recurso. Felizmente, vamos oferecer à população uma outra opção de tráfego para evitar a superlotação da Paralela", explica o secretário da Semut, Fábio Mota. O investimento na construção da via marginal é de pouco mais de R$ 10 milhões, sendo que a verba é do Shopping Paralela, da Coelba e da FTC.


Publicada no dia 30 de setembro de 2014, às 13h42

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