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Posto da Justiça Eleitoral em Periperi interrompe funcionamento na segunda (1 º)

Publicado em 30/07/2016, às 12h46   Redação Bocão News


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A partir de segunda-feira (1º) está suspenso o atendimento da Justiça Eleitoral no posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) localizado no bairro de Periperi, em Salvador. A interrupção será feita porque a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), responsável pela gestão dos SACs, realizará reforma nas instalações prediais e não existe previsão de reabertura para atendimento ao público. 
Aos eleitores que precisem procurar a unidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recomenda-se que se dirijam a um dos 20 cartórios eleitorais de Salvador, situados na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O eleitor também tem disponível outros três postos fixos do TRE no SAC na capital para atendimento regular. 
Já no posto da Justiça Eleitoral na Casa de Justiça e Cidadania (CJC/NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, o expediente será também interrompido, mas apenas nos dias 4 e 9 de agosto, em função dos Jogos Olímpicos que acontecem na capital. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) interditará ruas para impedir o acesso de veículos nos períodos de jogos, provocando mudança do tráfego. Os demais postos do TRE na Capital (SACs Barra, Comércio, Cajazeiras) funcionarão normalmente nestas datas, assim como cartórios eleitorais e secretarias do Tribunal Regional Eleitoral, no CAB.
Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado:
 - Emissão da segunda via do título: após 4 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral, até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.
- Certidão de quitação eleitoral: para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral  e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.
- Certidão circunstanciada: já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.
Da mesma maneira que a certidão de quitação serve como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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