Cidades

Estacionamentos rotativos privados perdem gratuidade em Lauro de Freitas

Publicado em 21/06/2017, às 14h07   Redação BNews


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A Câmara de Vereadores da Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo regulamentando a exploração da atividade dos estacionamentos rotativos privados no município, nesta quarta-feira (21).
"A Lei Municipal 979/2001, que proibia a cobrança, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal [STF] e a prefeitura obrigada a liberar os alvarás, sob pena de pagar multa", disse o vereador Isaac de Belchior (PPL). 
Segundo o STF, apenas a União tem competência para legislar sobre direito civil, e Lei Municipal que regule direito civil é inconstitucional e uma limitação indevida do direito de propriedade. Em ação direta de Inconstitucionalidade, o Supremo afirma que “a imposição de gratuidade do estacionamento em propriedade privada ofende o direito à propriedade e à livre iniciativa”.
"Não estamos aprovando a cobrança de estacionamento, é bom que a população saiba. O STF derrubou a lei municipal e a prefeitura teve que se adequar a essa situação", alertou o vereador Edilson Ferreira (PRB).
De acordo com a nova lei que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor em áreas privadas, os estabelecimentos privados, independentemente de seu ramo de atividade, inclusive shopping centers, centros empresariais, centros comerciais, bancos, supermercados, hospitais, hotéis e seus congêneres, que ofereçam ao público área própria ou de terceiro para estacionamento particular, ficam autorizados a proceder à cobrança por um tempo mínimo de permanência.
A liberação da concessão será analisada pelo órgão de ordenamento do uso do solo, devendo o estabelecimento se adequar às normas da legislação em vigor, especialmente quanto a sua localização, acessibilidade e trânsito. Os valores cobrados deverão ser afixados em painel próprio, de fácil visibilidade ao consumidor, contendo de forma descritiva o valor da primeira hora de estadia, e das demais em acréscimo por tempo superior.
O estacionamento particular será obrigado a fornecer, no ato de ingresso e saída do veículo, comprovante que possibilite ao consumidor o controle dos seus serviços. Neste comprovante deverá estar discriminada a entrada e saída do veículo, o preço total a ser pago, o custo do imposto sobre o serviço no documento fiscal a ser entregue ao consumidor. 
O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito notificação, multas e suspensão temporária do alvará. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (Settop).

Classificação Indicativa: Livre

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