Política

Prefeito de Andaraí nega superfatura contratos

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Wilson Paes Cardoso vai recorrer de decisão do TCM  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/09/2014, às 10h17   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews0


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O prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso (PSB), vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas (TCM) que arbitrou o pagamento de multa no valor de R$ 4 mil por ter celebrado contatos superiores aos ofertados pelos licitantes.

Em conversa com o Bocão News, Cardoso explicou que houve um erro do leiloeiro ao descrever os valores dos lotes. Dos quatro previstos no edital, houve erro de digitação em dois, explicou.

No 4º lote, por exemplo, onde estava escrito R$98.440,90, o valor real era R$ 198.440,90. Segundo o prefeito, o valor dos lotes foi feito com base em outros orçamentos. “As empresas que venceram apresentaram valores iguais ou menores do que o que nós apresentamos”, defendeu-se.

Ainda de acordo com Wilson Cardoso, o erro aconteceu durante a defesa. “Houve um erro técnico da defesa que foi feita por outro advogado, que não é o nosso, mas vamos recorrer. Não cometemso nenhuma ilegalidade”.

Veja nota da prefeitura encaminhada ao Bocão News:


A decisão provisória decorrente do voto do Relator Paolo Marconi, externada no site oficial do TCM/BA com o título “Prefeito de Andaraí é multado pelo TCM”, baseia-se nas informações e parte dos documentos apresentados à época pela Municipalidade tendo como referência o Pregão Presencial nº. 031/2013, o que não poderia ser diferente.

Com relação ao mérito da questão ratifico com toda segurança que inexistiu qualquer tipo de superfaturamento nos contratos vinculados ao citado certame. Vou além. Os valores das propostas apresentadas pelas Empresas vencedoras em todos os lotes são iguais ou inferiores aqueles constantes no orçamento realizado pelo Município que, sobretudo, serviu de parâmetro para o Pregão Presencial nº. 013/2013 (Processo Administrativo nº. 019/2013), cuja documentação comprobatória segue em anexo.

Destaco ainda que os preços orçados tiveram como parâmetro aqueles praticados no mercado no exercício de 2012, ou seja, no ano anterior a realização do certame.

Vejamos que o Município de Andaraí/BA com relação ao lote IV do Pregão Presencial nº. 013/2013, por exemplo, contratou Empresa cuja proposta global correspondeu a R$ 192.245,00 (cento e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais), enquanto a referencia apresentado no orçamento do Município correspondia a R$ 197.808,50 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). Em síntese, baseado no princípio da economicidade este Município além de praticar preços de mercado negociou em audiência pública e contratou a proposta mais vantajosa.

Somente neste Lote IV houve uma economia para o Município correspondente a R$ 5.563,50 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). Esta situação, ou seja, propostas mais vantajosas para o Município (valores iguais ou menores àqueles presentes no termo de referência) ocorreu em todos os lotes do Pregão Presencial nº. 013/2013.

Classificação Indicativa: Livre

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