O candidato ao governo pelo Partido dos Trabalhadores, Rui Costa, está proibido de veicular sua imagem nas propagandas eleitorais dos deputados da sua coligação. A decisão tem como responsável o juiz Francisco de Oliveira Bispo, sob alegação que Rui Costa faz pedido genérico de voto em propaganda, ferindo lei eleitoral.
A advogada da coligação "Unidos pela Bahia", que tem Paulo Souto como candidato ao governo, afirma que a legislação é clara quando prevê que o direito de o postulante da majoritária aparecer na propaganda das candidaturas proporcionais está condicionado a que ele peça o voto apenas para quem cedeu o tempo. "Ele fez o pedido de forma genérica", observou Lilian.