Política

Ex-secretária Kátia Carmelo é condenada novamente à prisão

Imagem Ex-secretária Kátia Carmelo é condenada novamente à prisão
Mais uma vez, ela foi condenada por calúnia, injúria e difamação em processo de Alcebíades de Queiroz  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/07/2014, às 06h39   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Kátia Carmelo, ex-secretária de Planejamento de Salvador, foi condenada por calúnia, injúria e difamação em processo movido pelo advogado Alcebíades de Queiroz Barata Filho, que envolve o uso indevido de títulos de Transferência de Direito de Construir (Transcon).

A pena é de dois anos e oito meses. A ex-secretária responde ainda, desde novembro de 2012, a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), proposta pelos promotores de Justiça Patrícia Mendes, Adriano Assis e Célia Boaventura, de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, por ter recebido vencimentos, de janeiro a julho de 2011, época em que esteve cedida à Secult, “sem ter comprovada qualquer presença ao local de trabalho ou, pior, sem ter pedido formalmente o afastamento por motivos médicos”, como alega em sua defesa.



Na ação do MPE, os promotores afirmam que para recompor o erário seria necessário que Kátia Carmelo procedesse à devolução do valor integral (R$ 43.121,46), acrescido de multa civil de três vezes o valor, conforme determina a lei, perfazendo assim o total de R$ 172.485,84.

Já em 2013, o empresário Carlos Suarez ganhou o processo movido conta a ex-secretária de Planejamento de Salvador Kátia Carmelo, condenada na segunda-feira (20) a quatro meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa, por difamação.

Na sentença assinada pelo juiz Aurelino Otacílio Pereira Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), é determinada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, durante oito horas semanais.

Diante das denúncias, o Ministério Público solicitou à ex-secretária o envio dos documentos que comprovassem as ilegalidades. Como as provas não foram apresentadas, houve uma representação para instaurar ação penal contra Carmelo. De acordo com o artigo 10 da Lei 7.347/1985, é crime a recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo MP.

A ex-secretária já havia sido condenada a nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, em ação movida contra ela pelo próprio advogado Alcebíades Barata e relacionada ao mesmo caso.





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