Política

Justiça determina perda do cargo e dos direitos políticos de Rilza Valentim

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Ainda segundo a setença, fora estabelecido uma multa de R$ 150 mil  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 08/05/2013, às 23h49   Redação Bocão News (twitter:bocaonews)


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Assinada pelo juiz federal Alex Schramm Rocha, no último dia 2, a Justiça Federal determinou a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), por oito anos. 

Ainda segundo a setença, fora estabelecido uma multa de R$ 150 mil,  “ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado” e proíbe a gestora “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente” pelo prazo de cinco anos.



No documento, fica registrado tambem que são réus do processo 2005.33.00.14237-0, decorrente da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, além de Riza Valentim, o ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos Calmon (PMDB), o ex-procurador geral do município, Rodrigo Fraga Uzêda, e os ex-secretários municipais Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz (Finanças) e Alberto Martins de Souza (Saúde). 

Fica decretado ainda a indisponibilidade de bens de Rilza Valentim, Calmon e do ex-titular das Finanças, Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz Júnior.  O magistrado considerou “parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça inicial”, reconheceu “a prática de ato de improbidade administrativa” por parte dos três réus e determinou o “ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado”, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 200 mil a Calmon.

De acordo com a Justiça Federal, ele também está proibido pelo prazo de cinco anos “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente”.  As mesmas sanções foram imputadas ao ex-secretário Raimundo Sérgio, que teve multa de R$ 15 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, mesmo período durante o qual estará proibido de fazer negócios com o Poder Público “ou receber benefícios ou incentivos fiscais”. Todos os réus podem recorrer da decisão. 


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