Política
Publicado em 18/04/2017, às 18h35 Redação Bocão News
O Tribunal de Contas dos Municípios, determinou nesta terça-feira (18), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, para que se apure a possível prática de improbidade administrativa na aplicação irregular de verbas destinadas à Previdência Social, no exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também multou o gestor em R$5 mil.
O ex-prefeito não comprovou qual a destinação dada à quantia de R$464.173,79, valor equivalente a contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais, para fins de instituir o Regime Próprio de Previdência, que acabou não implantado pela Municipalidade.
O Ministério Público de Contas alertou que todo valor arrecadado só poderia ter uma única destinação, a Previdência Social.
A conduta do gestor, de descontar dos salários dos trabalhadores, a título de contribuição previdenciária e não repassá-los para a Previdência pode, em tese, configurar crime de apropriação indébita previdenciária, com previsão expressa no Código Penal.
A decisão cabe recurso.
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