Política

Prefeito de Boa Nova nomeia seis primos e é denunciado por nepotismo

Publicado em 01/07/2016, às 11h48   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30) pediu ao Ministério Público Estadual uma representação contra o prefeito de Boa Nova, Aete de Sá Meira, por prática de nepotismo e favorecimento de pessoas por meio de contratos administrativos, nos exercícios de 2013 a 2015. A relatoria multou o gestor em R$5 mil e determinou a imediata exoneração de todos os servidores que se encontram na situação.
Foram consideradas irregulares as nomeações da secretária municipal de assistência social, Célia Maria Santos Meira, e da secretária municipal de saúde, Aíla Cohim Hereda de Marinho, mulher do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente, vez que não foram demonstradas as qualificações profissionais ou técnicas para o exercício dos cargos. A Corte de Contas tem seguido o entendimento do STF, no sentido que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo, mas que é indispensável que o nomeado disponha de uma qualificação curricular ou técnica para o exercício da função. 
Além disso, a relatoria entendeu também como nepotismo a nomeação dos filhos do prefeito, Pedro Paulo Santos Meira e Lucas Santos Meira para os cargos respectivos de tesoureiro e chefe de gabinete, bem como de Charlene dos Santos Anjos, mulher do secretário de finanças municipal, Orcíscio Meira Filho, nomeada para o cargo comissionado de diretora de núcleo; de Fábio Marinho Mésseder, sobrinho do vice-prefeito, ocupante do cargo comissionado de coordenador do centro de endemias, de sua mulher, Vânia Alves de Souza Mésseder, nomeada para o cargo de diretora de escola municipal, e de Adrielle Cohim Hereda de Freitas Sales, sobrinha da mulher do vice-prefeito, então secretária de saúde, ocupante do cargo de coordenadora de saúde bucal.
Quanto a nomeação dos seis primos do prefeito, Arnóbio Brito Meira Junior (chefe de gabinete), Ricardo Moraes Meira (encarregado do setor de patrimônios), Alexandre Meira Rocha (coordenadora de ensino), Bruna Meira Rocha (supervisora escolar), Dulcineide Almeida Santos Meira (coordenadora de ensino) e Rosália Meira França (coordenadora de ensino), "embora a Súmula nº 13 vede apenas a nomeação de parentes até 3º grau, o número excessivo de parentes na Prefeitura expõe uma grave violação o princípio da moralidade previsto na Constituição Federal".
Cabe recurso da decisão.
Publicada originalmente dia 30

Classificação Indicativa: Livre

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