Política

Em defesa de Dilma, Barbosa diz que não houve crime de responsabilidade

Publicado em 29/04/2016, às 11h50   Redação Bocão News (bocaonews)


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O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, negou nesta sexta-feira (29), diante dos senadores que integram a comissão especial do impeachment, que a presidente Dilma Rousseff tenha praticado crime de responsabilidade por editar decretos de crédito suplementar no ano passado sem autorização do Congresso Nacional e por atrasar pagamentos aos bancos públicos -– procedimento que ficou conhecido como "pedaladas fiscais".

As chamadas "pedaladas fiscais" são manobras de atraso de repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagar benefícios sociais, que acabam melhorando artificialmente a situação fiscal do país. O governo, no entanto, nega que essas operações contábeis tivessem o objetivo de maquiar as contas públicas.

O titular da Fazenda foi ao Senado para falar em nome da defesa da presidente da República na comissão que dará parecer ao plenário recomendando a continuidade ou o arquivamento do processo de impeachment. Além de Barbosa, falaram nesta sexta no colegiado, em nome de Dilma, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu.

"A aceitação do pedido de impeachment, como foi feito pela Câmara dos Deputados, está baseada em fatos ocorridos em 2015, e em 2015 apenas. Desses fatos, o pedido de impedimento se baseia na edição de decretos de crédito suplementar em duposto desacordo com a legislação e atrasos de pagamento do Plano Safra, que caracterizariam [segundo o pedido de impeachment] operações de crédito", destacou o ministro da Fazenda na comissão especial.

Nelson Barbosa declarou em seguida que argumentos técnicos mostram, "sem sobra de dúvidas", que não há crime de responsabilidade nesses assuntos".

"Considero não haver base legal para o impeachment da presidente da República. Tenho certeza que isso ficará claro, quer seja agora no Senado ou no futuro", disse o ministro, acrescentando que esse processo será alvo de "análise detalhada" pela história.

De acordo com Barbosa, os decretos de crédito suplementar são compatíveis com a legislação em vigor, pois foram editados com base nas fontes legais de recursos (remanejamento de recursos, excesso de arrecadação para gastos com "vinculação", ou seja, "carimbados", e via superávit financeiro de anos anos anteriores), e porque não liberam o pagamento de novas despesas. Deste modo, disse ele, estão de acordo com o Orçamento e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

"É como uma lista de supermercado e o dinheiro que você tem no bolso. Tem R$ 100 para comprar em arroz, feijão, macarrão e ovo. O Orçamento é a lista de supermercado, e o limite financeiro é quanto você tem no bolso. Ao longo do processo, alguém diz que errou na lista e que, ao invés de comprar macarrão, compre manteiga. Você muda a lista, mas o valor que você pode usar continua sendo o mesmo. Mudar a lista não altera o valor que você tem para gastar", ilustrou o titular da Fazenda.

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