Política

CNJ valida liminares que determinam continuidade da prestação jurisdicional

Publicado em 02/09/2015, às 17h55   Redação Bocão News (Twitter: bocaonews)


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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou liminares aprovadas pelo conselheiro Fabiano Silveira determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que as cortes destravem o acesso às dependências dos tribunais e adotem as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade da prestação jurisdicional, incluindo o acesso de advogados aos autos, independentemente de caráter urgente ou da existência de prazo em curso.
As liminares determinam ainda o desconto na remuneração dos servidores pelos dias não trabalhados em decorrência do movimento grevista. A decisão foi tomada por voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão plenária desta terça-feira (1º).
Para o conselheiro Fabiano Silveira, a paralisação das atividades em virtude do exercício do direito de greve implica na suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os servidores devem suportar, em contrapartida a esse direito, o desconto em sua remuneração pelos dias parados, conforme se extrai de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do TRT da 5ª Região, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado da Bahia alegava descontinuidade nos serviços e dificuldades no acesso aos prédios da Justiça, em consequência da greve. 
O presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou a aprovação do Enunciado Administrativo no 15, publicado recentemente, que autoriza os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados em casos de greve. A autorização, segundo o enunciado, decorre de jurisprudência do STF e do próprio CNJ.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a greve atual tem características inusitadas, pois não foi formalmente comunicada ao Poder Judiciário e a nenhum dos tribunais, o que dificulta a interlocução com os líderes do movimento. 
Fonte: OAB Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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