Política

Vereador denuncia construção irregular de prédio de 30 andares no Porto da barra

Publicado em 29/05/2015, às 08h51   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp


Imagem ilustrativa com a construção de prédio

O vereador de Salvador Hilton Coelho (Psol) cobrou uma atenção da Câmara de Vereadores de Salvador e da sociedade soteropolitana para um empreendimento que está a ser construído no Porto da Barra. Trata-se de um prédio de 30 andares, que recebeu parecer considerado “inconsistente e unilateral”. O empreendimento, batizado de Edifício La Vue, que já está com os apartamentos à venda, teria sido recebido aval da prefeitura de Salvador, a partir de parecer contrário ao Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização (Etelf), composto por técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), que reprovou o empreendimento.

Localizado entre importantes e seculares construções históricas e tombadas pelo patrimônio público federal e estadual, entre as quais a Igreja de Santo Antônio da Barra, o Forte de São Diogo, o Cemitério dos Ingleses e o Forte de Santa Maria, o edifício projetado possui nada menos do que três vezes a altura dos prédios mais altos em seu entorno mais próximo, destoando totalmente da paisagem na qual se pretende inserir, o que já vem de fato fazendo, desde que as unidades do empreendimento já se encontram a venda.


Imagem ilustrativa com a construção de prédio

“A partir de um documento inconsistente e inverídico, parecer assinado isoladamente pelo coordenador do IPHAN, que desconsiderou o posicionamento das representantes da SUCOM e do IPHAN no ETELF para que fosse ouvida o IPAC, Instituto que faltou à assinatura do parecer oficial do ETELF, contrário de forma categórica contra o licenciamento do empreendimento”, diz a denúncia. Ainda conforme o documento, no parecer que liberou o La Vue, cabe observar a inconsistência no que se refere à apresentação gráfica do empreendimento em tela, que não condiz em absoluto com o tamanho real do edifício projetado,  onde a altura proporcional do edifício projetado não ultrapassa muito a do prédio ao lado, já existente, de apenas dez pavimentos.

“É importante observar que em diversas simulações gráficas utilizadas pelo coordenador, imagens que tem por objetivo auxiliar a avaliação do impacto da construção pretendida, o ângulo de visada utilizado é amplamente desfavorável para a correta análise do impacto visual do edifício em relação aos bens tombados pelos poderes federal e estadual, uma vez que o ponto de vista do observador se encontra a centenas de metros de altura, como se a partir de uma aeronave, não sendo certamente este o ponto adequado, o do cidadão. Isso é algo distorce a realidade e que pode ter induzido a erro o superintendente do Iphan, ao qual o parecer foi dirigido, criando a ilusão de que a altura do prédio não é assim tão grande quanto virá a ser no caso de ser construído”, denuncia.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp