Política

Réus da Lava Jato são condenados a pagar R$ 18 milhões de indenização

Publicado em 23/04/2015, às 06h00   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Seis réus investigados na Operação Lava Jato, acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobas, foram condenados pelo juiz federal Sergio Moro a pagar indenização no valor mínimo de R$ 18 milhões para a estatal.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente ao crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), da Petrobas, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 vilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.

A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Marcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo de doleiro: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.

Além de indenizar a Petrobras, os cinco condenados que não fizeram delação premiada foram punidos com penas de prisão. Bonilho e Oliveira foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir pena no semi-aberto.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra - e Youssef também foram condenados em penas restritivas de liberdade.

"Alberto Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam os principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem", diz a denúncia.

Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada.

Cabe recurso contra a sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

Publicada no dia 22 de abril de 2015, ás 14h

Classificação Indicativa: Livre

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