Política

Lei do feminicídio mostra que sociedade está mudando, diz Alice Portugal

Publicado em 04/03/2015, às 10h51   De Brasília, Lucas Esteves (Twitter: @lucasesteves)


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Uma das mais atuantes vozes pelos direitos da mulher na Câmara dos Deputados, a parlamentar Alice Portugal (PCdoB-BA) disse estar orgulhosa por ver o plenário aprovar, na noite desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo. Segundo ela, a aprovação da nova regra mostra como a sociedade brasileira está mudando.
Alice considera que o Brasil já possui uma série de outras legislações avançadas que o colocam na vanguarda jurídica mundial relativa à proteção feminina, a exemplo da Maria da Penha. Porém, era preciso que a lei do feminicídio fosse instituída para reforçar ainda mais o processo e o aparato de Estado que tenta coibir esta modalidade de violência.
“A maior parte (das mortes que envolvem mulheres) é de crimes que ainda vemos ser chamamos de passionais. Na verdade é o crime da apropriação, de chegar ao extremo de uma pessoa achar que pode dispor da vida da outra. Então é muito importante haver isto na legislação”, comentou.
Mesmo com a nova tipificação constando no Código Penal, a deputada reconhece que boa parte do efeito da medida ficará para as próximas gerações. Por isto, reforça que toda a cultura machista e de violência contra a mulher deverá ser eliminada pela educação na escola e em casa. Assim, terão maiores chances de crescer em um ambiente de igualdade e sem violência.
“Desde muito cedo é preciso garantir esta consciência da igualdade e da paz. Isso é na família. Na escola, é preciso também garantir que meninos e meninas sejam tratados de maneira igual e seja evitada a violência”, demonstrou. Além disto, reforçou também que o Poder Judiciário precisa ser fortalecido para que as novas leis sejam de fato cumpridas e a impunidade diminua.
A legislação seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff e, após isto, constará no Código Civil que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Porém, se a vítima estiver grávida ou após a gravidez, for menor de 14 anos, maior de 60 ou deficiente, ou ainda for morta na presença de um ascendente ou descendente, a pena poderá ser ampliada em 1/3.
Publicada no dia 3 de março de 2015, às 21h25

Classificação Indicativa: Livre

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