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Charlatões realizam consulta oftalmológica “de graça” em cidades oeste baiano

Publicado em 20/05/2015, às 21h41   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A dona de casa Maria Ely Rocha, de 64 anos, recebeu em sua residência, em Bom Jesus da Lapa, um panfleto que informava sobre a realização de consulta e exame de vista gratuitos, em um Centro Comunitário da sua cidade.
Ela foi uma das centenas de pessoas – a maioria idosa – que compareceu ao local a fim de ser examinada. Após um breve teste, foi receitada e encaminhada para comprar os óculos na Ótica Super Mais, cuja sede é em Vitória da Conquista, mas que representantes estavam no consultório improvisado para fechar negócio.
Ao recusar assinar o contrato, que incluía uma entrada mais oito prestações no valor de R$ 150, dona Eli teve a sua receita retida pela suposta oftalmologista, que alegou não poder liberá-la para comprar em outra loja porque a consulta não era paga.
“Eu falei que não era obrigada a comprar com eles e eles disseram que sendo assim não poderiam me dar a receita. Aí eu desconfiei que tinha algo errado, pois achei o exame muito simples, não colocaram nenhum colírio, nem dilataram a pupila, ou seja, era pura malandragem, roubo mesmo”, contou.
A mesma sorte não teve o aposentado Derivaldo Guedes, de 72 anos, e portador de Alzheimer. Conduzido ao local por pessoas que faziam a divulgação da consulta, ele acabou se submetendo ao “exame” e em seguida assinou o contrato.
Como já usava óculos, ele entregou a sua armação ao pessoal para que fossem colocadas novas lentes. Pelo serviço, ele contraiu uma dívida de mais de R$ 500, a qual a sua família só tomou conhecimento dias depois, por meio de uma ligação informando sobre a existência dos óculos e do carnê, que deveriam ser retirados no mesmo Centro Comunitário.
O filho de Derivaldo foi até o local para entender o que estava acontecendo e se deparou com o senhor de prenome Luiz, que se identificou como proprietário da ótica Super Mais. Ao recusar pagar a dívida, alegando o a incapacidade do pai em fechar negócio, o filho de seu Derivaldo foi ameaçado e o empresário se recusou a devolver a armação e ainda teria dito que iria negativar o nome do aposentado.
O artigo 39, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como prática abusiva o condicionamento do fornecimento de serviços à compra de algum produto.
“De fato, isso se configura uma prática abusiva, conhecida popularmente como venda casada. A gratuidade da consulta não pode ser condicionada à compra do óculos. Isso está no CDC, como no decreto federal 2181/97. Há, portanto, o descumprimento de duas legislação”, destacou o diretor de fiscalização do Procon, Iratan Vilas Boas.
Segundo ele, o caso do senhor Derivaldo é ainda mais grave, já que eles estão de posse de um bem do idoso e se recusa a devolver e ainda pretende executar a dívida.
“É muita abusividade em um único caso: houve venda casada, ameaça, constrangimento e ainda tiraram proveito da incapacidade deste senhor. O artigo 4º, § 8 do CDC é claro ao definir que devem ser respeitadas a idade, o estado de saúde e de conhecimento e a condição social. Já o artigo 42 alerta que o consumidor inadimplente não pode ser submetido ao constrangimento e ameaças”, ressaltou.
Em sua avaliação, a cobrança do débito é indevida e a família do aposentado pode acionar judicialmente o dono da ótica para solicitar o cancelamento do contrato, a entrega dos óculos e até indenização pelo constrangimento e ameaças sofridos.
Mais irregularidades
As consultas e exames não eram realizados por oftalmologistas, mas por pessoas que fizeram um curso de optometria, que não habilita o profissional a receitar, nem exercer a função de médico.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo de Meneses, a atividade dos optometristas se prende às funções de ótica, como a parte técnica e ajuste de lentes, mas nunca à parte clínica.
“Não existe instrumento legal que dê ao optometrista o poder de realizar consultas e assinar receituário. Pelo contrário, as normas e leis existentes são contrárias a essa prática”, alertou.
Para Meneses, o senhor Luiz e sua equipe cometeram duas irregularidades: o exercício ilegal da profissão e o acumpliciamento com o comércio, o que também é proibido pelo Código de Ética.
“Vejo que além da prática abusiva, houve ainda uma prática infrativa. O caso deve ser levado ao conhecimento do poder judiciário e dos órgãos do Procon para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, endossou Vilas Boas.
A reportagem entrou em contato com o dono da Ótica Super Mais, que se recusou a dar esclarecimentos. Por telefone, o senhor Luiz ameaçou a jornalista do Oeste Acontece.
Fonte: Site Oeste Acontece

Classificação Indicativa: Livre

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