Justiça
Publicado em 12/04/2017, às 23h46 Guilherme Reis
Em sessão que julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo MP-BA contra a lei municipal que proíbe o Uber em Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou que a ADIN fosse considerada procedente pela Corte.
"Para fazer justiça, faço diferença entre o ato político do ato jurídico. Até se compreende que como ato político se pode aplaudir. Mas o ato jurídico fere uma série princípios. Não é possível que uma lei municipal regule contratos. A lei fere a livre inciativa e o livre trabalho”, disse o representante do órgão.
No início da sessão, o MP reiterou a sua posição contrária à decisão do município. “Nesse contexto se insere a discussão da lei de Salvador. O MP diz que o município ao legislar sobre público, está legislando sobre o transporte privado. Está impedindo que o cidadão de Salvador escolha seu transporte. A outra inconstitucionalidade é da ordem econômica. A norma municipal afronta a livre concorrência, e isso é de fato inconstitucional”, destacou a promotoria.
Publicado originalmente às 13h52
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