Justiça

Após assembleia, FTC vende terreno por R$ 30 milhões à Igreja Batista

Imagem  Após assembleia, FTC vende terreno por R$ 30 milhões à Igreja Batista
Dívida da faculdade é de R$ 85,6 milhões  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 17/11/2014, às 05h46   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Após assembleia realizada na sexta-feira (14), no auditório localizado no 11º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Oliveira, no Comércio, em Salvador, foi oficializado uma negociação entre a FTC e a igreja Batista, na qual a igreja adquiriu por R$ 30 milhões um terreno da FTC na avenida Paralela, em Salvador.
A proposta é para quitação integral de suas dívidas trabalhistas, que, até o momento, totalizam R$ 85,6 milhões. O montante foi apurado em 1.441 processos já habilitados no procedimento de unificação de penhora pelas varas da capital e do interior, mas há habilitações pendentes, inclusive as relativas à Faculdade da Cidade de Salvador.
A assembelia foi conduzida pelos juízes da Central de Execução e Expropriação, com a participação da desembargadora vice-conciliadora Dalila Andrade e da juíza Débora Rêgo. Todos os advogados dos reclamantes, tanto os da capital quanto os do interior estão convocados para participar e serão notificados para tanto, admitindo-se o substabelecimento, já que cada 
processo corresponde a um voto.


Pagamento
A FTC propõe pagar R$ 10 milhões no ato da homologação do acordo, 25 parcelas mensais de R$ 2 milhões, o que totaliza R$ 50 milhões e, em até 12 meses (período estimado para alienação particular de algum bem) o remanescente da dívida, valor cuja definição depende de conclusão do procedimento de habilitação pelas varas. A instituição de ensino garante que as unidades de ensino continuarão normalmente suas atividades, quitando regularmente as obrigações trabalhistas dos trabalhadores em atividade, evitando assim a criação de um novo passivo, tendo como meta principal tirar a empresa definitivamente do cadastro dos devedores trabalhistas da 5ª Região. Uma vez celebrado o acordo, as penhoras somente serão liberadas com a quitação total do passivo. A proposta não contempla a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
O valor dos aportes mensais será transferido para as varas observando-se a ordem de preferência definida na sentença de instauração do procedimento de unificação de penhora, ou seja, respeitando-se a data de ingresso da ação na Justiça e a ordem das planilhas. Caberá às varas do trabalho efetuar o pagamento aos credores, com incidência de juros e correção monetária do crédito até a data do pagamento. Os representantes da FTC comprometeram-se ainda a negociar diretamente com o INSS o parcelamento das contribuições previdenciárias devidas, o que aumentará o valor a ser imputado diretamente no crédito líquido do trabalhador.


Publicada no dia 16 de novembro de 2014, às 09h34

Classificação Indicativa: Livre

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