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Feira de Santana: Prefeitura vai regulamentar horário de mercados na Micareta

Publicado em 06/02/2017, às 14h04   Redação Bocão News


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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) autorizou a Prefeitura Municipal de Feira de Santana a regulamentar o horário de funcionamento dos supermercados  da cidade durante o período da Micareta.

A lei de nº 2.299/2001 defende que em ocasiões sazonais ou ainda de meras prorrogações de horário de funcionamento em dias úteis, não previstas na convenção coletiva de trabalho respectiva, a autorização será concedida por ato do Poder Executivo Municipal, expedido à vista de solicitação sindical das partes envolvidas. O decreto tinha sido contestado pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

De acordo com a Abase, a lei, no período da Micareta, seria uma intervenção no domínio econômico na atividade privada e por isso não poderia determinar horário de funcionamento dos supermercados, ficando assim a mercê da definição do Município.

Diante da discussão, o TJ-BA seguiu a Súmula Vinculante de nº 38 do Supremo Tribunal de Justiça (STF) e o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que garante ao Município a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, já que é um "interesse local".

A Súmula Vinculante de nº 38 foi a utilizada pela Câmara Municipal em sua defesa. "A única exceção são os bancos, que têm o horário fixado pela União", ressaltou o procurador da Câmara, Magno Felzemburgh. Ainda, segundo ele, os estabelecimentos comerciais devem cumprir a lei nº 2.299/2001 e evitar penalidades.

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