Cidades

Prefeitura de Feira de Santana esclarece escolha de produtora para micareta

Publicado em 02/05/2016, às 15h51   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Após a produtora Preto no Branco entrar com recurso questionando o processo licitatório pela prefeitura de Feira de Santana para a micareta desse ano de 2016, a administração emitiu nota explicando os procedimentos. Segundo a empresa reclamante,  houve irregularidade na documentação entregue por uma das habilitadas pela prefeitura.

“O recurso apresentado pela empresa Preto no Branco, que participou do processo licitatório para a contratação de trio elétrico tipo A, trio elétrico tipo B e carro de apoio, para a Micareta 2016, no período de 28 de abril a 01 de maio, foi julgado improcedente pela Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana. A recorrente contestou a decisão proferida pela pregoeira quanto à habilitação da empresa Realce Produções e Eventos Ltda-EPP, declarada vencedora do certame, solicitando a reconsideração da decisão”, explica a prefeitura feirense em nota, que acrescentou ainda ter recebido dez questionamentos da produtora Preto no Branco.

Confira a nota na íntegra:

“Em relação à carta de exclusividade apresentada para o Trio Twister Prime, que não anexou o documento do cavalinho, conforme assim disposto na alínea "e", item 5.3.3 do edital: Documentação do veículo (cavalinho) e a prancha (carroceira) devidamente regularizada junto ao DETRAN", insta-nos expor que, ainda que tenha sido apesentado o CRV, conta dos autos documento do DETRAN que não identifica restrição administrativa e nem judicial em relação ao veículo. No tocante à Carta de Exclusividade apresentada para o Trio Estrelar 1, que foi firmada pela empresa DAN Produções e Eventos Ltda, pessoa jurídica, quando o equipamento é de propriedade de Danilo Brito de Almeida, pessoa física, e que não teria sido anexada á documentação do cavalinho, conforme dispõe o item 5.3.3, alínea "e", do edital, temos que a Carta ao ser assinada por Danilo Britto de Almeida supre a exigência do edital, considerando que este é sócio da empresa DAN Produções e Eventos Ltda e proprietário do veículo. E da documentação apresentada, consta o CRLV do veículo. Ademais, entendemos que todos os veículos e pranchas indicadas pelos licitantes, a partir da conclusão do certame com a indicação dos vencedores, deverão passar pela vistoria dos órgãos de fiscalização, tanto em relação aos equipamentos de segurança, quanto às condições de trafegabilidade que, por certo, inclui a regularidade quanto ao licenciamento, inclusive. Assim, data vênia, a regularidade junto do DETRAN pode ser verificada, também, no momento da vistoria dos veículos. Quanto à Carta de Exclusividade do Trio Gula, que foi assinada em 10 de março de 2015, com validade para locação por até 01 ano, findando a delegação em 10 de março de 2016, cinco dias antes da abertura do certame, que deve ser descartada, entendemos que, nesse aspecto, a Comissão de Licitação poderá analisar outras Cartas de Exclusividade apresentadas pela licitante Recorrida, considerando que não houve definição de qual Carta apresentada seria descartada. Sobre Carta de Exclusividade para o Trio Avalanche que não poderia ser aproveitada, em razão de ter sido apresentado o CRLV da carreta/trio em cópia simples, descumprindo o item 5.1.3 do edital, e que não teria sido anexada a documentação do cavalinho, como dispõe a alínea "e", item 5.3.3 do edital, temos que a licitante Recorrida traz aos autos a cópia do CRLV devidamente autenticado, o que poderia ter sido averiguado pela Comissão de Licitação na sessão, conforme disposições do item 5.1.3 do edital. E sobre a documentação do cavalinho, entendemos que todos os veículos e pranchas indicadas pelos licitantes, a partir da conclusão do certame com a indicação dos vencedores, deverão passar pela vistoria dos órgãos de fiscalização, tanto em relação aos equipamentos de segurança, quanto às condições de trafegabilidade que, por certo, inclui a regularidade quanto ao licenciamento, inclusive. Assim, data vênia, a regularidade junto do DETRAN pode ser verificada, também, no momento da vistoria dos veículos.

Matéria originalmente publicada às 8h50

Classificação Indicativa: Livre

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