Infraestrutura

Ilha dos Frades: Sucom embarga e notifica obras irregulares

Publicado em 18/10/2014, às 11h57   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizaram ações de fiscalização em Paramana, na Ilha dos Frades, nesta quinta-feira (16), para coibir obras e atividades comerciais irregulares.
Durante a ação, duas obras foram embargadas e cinco responsáveis por obras foram notificados para apresentar alvará de construção. Uma pastelaria e restaurante recebeu, ainda, três notificações por não possuir licenças para funcionamento e exibição de publicidade e para realizar a demolição de um “puxadinho” construído irregularmente.
Outras quatro vistorias em obras concluídas foram realizadas. A ação contou com o apoio de agentes da Polícia Federal e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento. 
Em relação à publicidade irregular, o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.

Classificação Indicativa: Livre

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