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Justiça determina reestabelecimento do hospital de Nazaré

Imagem Justiça determina reestabelecimento do hospital de Nazaré
O descumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 20 mil   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/04/2014, às 10h51   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Justiça acatou pedido liminar apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública e determinou o restabelecimento dos serviços de urgência, internações obstétricas e cirúrgicas, consultas e tratamentos clínicos no Hospital Gonçalves Martins, localizado no município de Nazaré.

Conforme a decisão da juíza Geórgia Quadros Alves do Couto, as medidas devem ser tomadas pelo Estado da Bahia e pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência, caso o contrato celebrado entre eles seja mantido. Os dois foram alvo da ação do MP, ajuizada pela promotora de Justiça Janina Schuenck no último dia 10.

Em caso de rescisão contratual, cabe ao Estado assumir o ônus, sem prejuízo das responsabilidades a serem apuradas. O descumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 20 mil e pode ensejar responsabilização dos acionados por improbidade administrativa.
A magistrada determinou que o restabelecimento do atendimento de urgência seja imediato, com a comprovação da contratação de corpo médico e demais profissionais de saúde suficiente para ofertar o serviço à população 24 horas por dia, todos os dias da semana. Também deve ser imediato o restabelecimento do atendimento de internação obstétrica disponível 24 horas por dia durante toda a semana, com equipe médica e técnica em número adequado para realizar o mínimo de 58 atendimentos mensais.

A juíza estipulou prazos diversos para o retorno dos demais serviços. São 10 dias úteis para restaurar a capacidade operacional de 194 internações clínicas, 52 internações cirúrgicas e 83 internações pediátricas mensais; 15 dias úteis para serem restabelecidos os serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico Externo e os procedimentos relativos a coletas de material, diagnósticos em radiologia, ultrassonografia, teste rápido, laboratório clínico, entre outros; e 30 dias úteis para a inclusão de, no mínimo, cinco leitos de Centro de Parto Normal no hospital. Os prazos passaram a correr do dia da decisão, proferida no último dia 16.
Na ação civil pública, a promotora afirmou ter recebido informações sobre o fechamento da maternidade do hospital, que só estava funcionando três vezes por semana. “A população está desassistida, não contando com regularidade nem quantidade satisfatória, muito aquém do pactuado para o serviço de urgência/emergência, de obstetrícia, de cirurgia, de pediatria e de internação clínica”, afirma Janina na ação. 

Classificação Indicativa: Livre

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