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A Justiça, a Arena e a Lei do Silêncio: entenda o caso e a polêmica dos shows

Publicado em 09/05/2015, às 11h49   Caroline Gois (Twitter: @goiscarol)


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A decisão do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara de Fazenda de Fazenda Pública de Salvador, que determinou além do corte de energia na Arena Fonte Nova, um cordão de isolamento no equipamento esportivo e a prisão em flagrante "contra o diretor, Presidente ou quem faça às vezes de responsável por essa empresa privada", por estar a Arena com a "deliberada intenção de descumprir a ordem deste Juízo", balançou as estruturas do estádio e gerou uma polêmica com relação à realização de eventos no espaço, cuja proposta é para ser de multiuso.

Em sua decisão, o juiz afirmou através da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia que "no último dia 29 de fevereiro, ficou determinado pela Justiça que a Arena Fonte Nova não poderá ceder ou permitir que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova que não seja respeitado o limite de ruídos previsto em lei. A determinação se refere à lei municipal (n° 5.354/98), que estabelece o limite sonoro de 70 decibéis das 7h às 22h, e de 60 decibéis, das 22h às 7h".

Com isso, eventos marcados ficaram na mira da Justiça, sendo a notícia da não possibilidade de realização de shows ser a que mais circulou nos bastidores dos empresários do entretenimento baiano. Informações do portal Agência Pública e Congresso em Foco dão conta de que Salvador foi uma das cidades-sede da Copa do Mundo da Fifa 2014 que mais receberam dinheiro do governo federal. Segundo o levantamento, a construção da Arena Fonte Nova recebeu R$ 323 milhões em financiamento. No local, shows de Ivete Sangalo, Roberto Carlos, David Guetha, Elton Jonh, além de outros eventos como o espetáculo do humorista Paulo Gustavo, entre outros, incluíram Salvador no hall nacional de grandes apresentações.


Trecho da decisão do juiz (Janeiro de 2015)

Por isso, os advogados do Consórcio Arena Fonte Nova entraram com uma liminar contra a decisão do juiz Mário Soares, permitindo assim, a realização de shows no local. A liminar, já concedida pelo juiz substituto Mario Albiani Filho, reverte a decisão. "A nossa suposição é de que a nossa premissa não havia feito descumprimento. A decisão era clara e, desde que, observados os limites de ruído da lei inicial, a Arena vinha observando isso rigorosamente. Não houve registro de reclamação e nada na Sucom. O MP, que é autor da ação, não fez uma manifestação dos autos. O ofício foi iniciativa do próprio juiz, que presumiu que a Arena estaria descumprindo a decisão. Isso sem nenhum elemento de prova" , afirmou o advogado Silvio Avelino, que conversou com a reportagem do Bocão News, na manhã desta sexta-feira (8).

Segundo ele, o relator que concedeu a liminar à Arena, na madrugada de hoje, derrubando a decisão do juiz, não viu nos autos elementos que pudessem dar suporte à decisão dele. "A decisão do TJ admite expressamente que a Arena reconhecesse a possibildade de realizar eventos, desde que observe os limites de ruído da Lei do Silêncio Municipal de 1998", explicou.

A Lei do Silêncio

A lei municipal de 1998 (n° 5.354/98) estabelece o limite sonoro de 70 decibéis das 7h às 22h, e de 60 decibéis, das 22h às 7h. Mas, em outubro do ano passado, a Lei de 2014 foi aprovada pelo prefeito ACM Neto (DEM) e publicada no Diário Oficial do Município. A normatização, de autoria dos nove vereadores que compõem a Comissão do Carnaval de Salvador, aumenta o nível sonoro máximo de 60 decibéis (dB) para 85 dB - das 22h às 7h - e de 70 dB para 110 dB - das 7h às 22h.

A Lei nº 8.675/2014 permite 110 dB na Fonte Nova, no Pelourinho, no Parque de Exposições e no trecho da orla do Rio Vermelho, entre a praia da Paciência e a praça Colombo. Além das zonas autorizadas, a norma aceita os 110 dB em toda a cidade 25 dias antes e 10 depois do Carnaval. E também nos 15 dias que antecedem o São João e nos dez dias posteriores. Esta lei já está em vigor.

O impasse


Trecho da decisão do juiz (Maio)


Os advogados da Arena afirmam que cumprem com a lei de 1998, cujo ruído sonoro não pode ultrapassar os 60 decibéis.

"A Arena sustenta que esta Lei de 2014 é valida e até poderia fazer evento com este limite, no entanto estamos em cumprimento com a Lei de 1998", disse.

No dia 27 de janeiro deste ano, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes emitiu uma decisão (veja na íntegra aqui) na qual exige que a Arena só realize eventos em cumprimento com a Lei de 1998. "Pelo exposto, vislumbrados os requisitos para a concessão da liminar, o que faço também com base no art. 12 da LF 7.347/85, defiro o pedido de liminar" para:

a) afastar, no caso concreto, a vigência da LM 8675/2014, art. 3º, IV c/c parágrafo único, que invadindo competência legislativa alheia, estipulou uma zona de exclusão de limite de ruídos na Arena Fonte Nova e no seu entorno;

b) proibir o 1º acionado a ceder ou permitir, por si ou por terceiros, que sejam realizados em qualquer parte da Arena Fonte Nova, eventos não esportivos, sem que sejam adotadas as providências de respeito ao limite de ruído previsto na LM 5354/98, ficando ciente de que, caso não haja respeito a tal determinação, ficará a referida ré sujeita ao pagamento de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) em relação à 2ª ré, proibir a mesma de conceder alvará de autorização para utilização sonora para qualquer tipo de evento não esportivo que seja realizado na Arena Fonte Nova, sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído durante a realização de evento, dentro daqueles compatíveis com a LM 5354/98 e/ou legislação federal em vigor, fixando multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mesmo caso não prove que tenha agido em conformidade com a ordem aqui emanada. 


Trecho da liminar da Arena

Ao Bocão News, o advogado da Arena garante que há o cumprimento da Lei do Silêncio de 1998 e que não entendeu a decisão atual do juiz. "Estamos cumprindo rigorosamente", atesta Silvio Avelino.

Porém, na decisão divulgada ontem, o juiz afirma que houve descumprimento da liminar de janeiro e que a Arena estaria em cumprimento da Lei de 2014.

Por meio de nota, a assessoria da Fonte Nova Negócios e Participações informou que o estádio conseguiu uma liberação judicial e os shows estão mantidos no local. Ainda de acordo com a assessoria, a empresa que administra o estádio conseguiu uma liminar com efeito suspensivo que anula a decisão do juiz Mário Soares Caymmi Gomes. Dessa forma, não haverá mais corte de energia por parte da Coelba ou cordão de isolamento que seria feito pela Polícia Militar para evitar a entrada de pessoas no estádio.

Com a nova liminar (veja na íntegra aqui), a Arena pode realizar eventos não esportivos, desde que obedeça a legislação municipal de 1998, que determina o limite máximo de 60 decibéis (entre as 22h as 7h) e de 70 decibéis (entre as 7h e 22h). A assessoria da Arena Fonte Nova destaca que essa legislação vinha sendo cumprida em todos os eventos, com alvarás de autorização emitidos pela Prefeitura de Salvador.

Nesta sexta, aconteceria a primeira edição do ‘Ensaios de São João’, quando as bandas Estakazero e Pra Casar receberiam o grupo Cangaia de Jegue e o cantor Adelmário Coelho. A produtora da festa, Diva Entretenimento, informou por meio de nota que o evento está reprogramado para os dias 15 e 22 de maio.

Após a liminar do Consórcio que reverteu a situação, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes ainda não se pronunciou. Enquanto isso, empresários, produtores e artistas acompanham atentos o desenrolar de um processo que impacta diretamente no cenário cultural Bahia.

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