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MGF tenta impedir eleições no Bahia

Imagem MGF tenta impedir eleições no Bahia
Advogado do presidente deposto veio de Brasília para tentar evitar evento marcado para amanhã (7)  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/09/2013, às 19h54   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Está tudo pronto para o evento que pretende eleger o novo presidente, primeiro eleito pela torcida, do Esporte Clube Bahia. A expectativa é que a eleição, marcada para este sábado (07), transcorra com tranquiliade, mas a ação do presidente deposto, Marcelo Guimarães Filho (MGF), pretende impedir a ação.

Prova disso é que já está nas mãos do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Augusto de Lima Bispo, o mandado de segurança dos advogados contratados por MGF. A liminar foi assinada pelo advogado Leonardo Ranña, que veio de Brasília para dar entrada na ação que pede a paralização da intervenção no clube e, consequentemente, a suspensão das eleições.
O advogado Leonardo Ranña, que trabalha com o escritório contratado pelo ex-presidente, esteve na quinta-feira (5) pela manhã em Salvador, e seguiu direto para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) onde deu entrada do mandado de segurança, que, por sorteio, foi designado para decisão do desembargador Augusto de Lima Bispo, membro do Tribunal Pleno, que tem o poder para acatar ou não os argumentos que podem mudar os rumos do tricolor.
Na ação apresentada, segundo reportgam da Tribuna, os advogados pedem apenas que seja aplicada a regra geral de recebimento do recurso de apelação. “Tendo em vista que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a antecipação de tutela deferida pelo juiz Paulo Albiani no inicio da ação que também determinava a intervenção, não há como agora considerar tal decisão para fim de receber o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo. Nesta situação, segundo a lei, a intervenção só pode ser efetivada após a apreciação do caso pelo TJD”, justifica Leonardo Ranña.
Na interpretação dos advogados, a desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, relatora do processo, reconheceu o equívoco de procedimento adotado pelo juiz Paulo Albiani que não conheceu o recurso de apelação interposto pelo Esporte Clube Bahia contra a sentença de intervenção. “Contudo, mesmo inexistindo antecipação de tutela válida, determinou o processamento do recurso apenas no efeito devolutivo, o que diz desrespeita o capítulo do artigo 520 do código de processo civil brasileiro. É essa a decisão que é o alvo de impugnação do mandado de segurança apresentado”, completou Ranña.

Matéria originalmente publicada às 8h

Classificação Indicativa: Livre

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