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TSE proíbe Veja de fazer propaganda de capa com Dilma e Lula

Imagem TSE proíbe Veja de fazer propaganda de capa com Dilma e Lula
Reportagem diz se basear em depoimento de doleiro sob benefício da delação premiada  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 26/10/2014, às 06h36   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável à campanha de Dilma Rousseff e proibiu a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda nos meios de comunicação da reportagem de capa na qual Dilma e Lula teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras.

A publicação traz uma reportagem que diz se basear em um depoimento prestado pelo doleiro Alberto Youssef no dia 21 de outubro, sob o benefício da delação premiada para obter direito a redução da pena.

Segundo o Estadão Conteúdo, a defesa da candidata Dilma Rousseff (PT) apresentou o pedido para impedir a divulgação da reportagem na tarde de sexta-feira. O requerimento ao STF solicita que a revista se abstenha de fazer propaganda da capa, que segundo os advogados, teria conteúdo ofensivo à candidata petista.

Os advogados apontam que a publicidade da revista tem objetivo único de beneficiar a candidatura de Aécio Neves. Os advogados apontaram ainda que a Veja antecipou a edição com a "nítida intenção de tumultuar a lisura do processo eleitoral do próximo domingo".

A defesa alega também que a revista teria postado no Facebook, que possui 5,4 milhões de seguidores, a notícia com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam" e que o PSDB teria reproduzido a divulgação na página oficial do PSDB, do candidato Aécio Neves.

A Editora Abril se defende afirmando que liberdade de comunicação e de atividade econômica estão previstos na Constituição. "Esses direitos não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral", apontou a editora que também citou a intenção de "impedir a imprensa de divulgar o assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento". 



Publicada no dia 25 de outubro de 2014, às 15h48

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