Economia & Mercado

Receita divulga regras para entrega da declaração do IR 2016

Publicado em 02/02/2016, às 14h19   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). O documento precisa ser enviado ao Fisco por pessoas físicas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. A entrega também é obrigatória para contribuintes que obtiveram, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros.
No caso da atividade rural, a declaração deve ser apresentada por quem obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55, por quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores e por quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. As regras estão na instrução normativa (IN) 1.613, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo o site O Globo, o prazo de entrega começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. O acerto de contas com o Leão pode ser feitopor meio de computadores, tablets ou smartphones. Não são mais aceitos disquetes nem formulários de papel. Os contribuintes poderão preencher o documento online, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou fazer o download do programa do IR 2016, que será colocado no site na Receita. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
No entanto, há algumas restrições para a entrega por dispositivos móveis. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015, por exemplo, não pode usar tablets ou smartphones. Essa limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração online, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.
Assim como no ano passado, a Receita vai fazer em 2016 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.
Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, ele deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp