Denúncia

Cliente afirma que teve carro arrombado no Shopping Bela Vista, mas direção nega

Imagem Cliente afirma que teve carro arrombado no Shopping Bela Vista, mas direção nega
Estabelecimento alega que não houve nenhum registro formal no dia descrito pela vítima   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/09/2014, às 07h48   Adelia Felix (Twitter: @adelia_felix)


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O administrador, Daniel Adami de Sá, procurou a reportagem do Bocão News para denunciar um suposto caso de falta de segurança no Shopping Bela Vista, no Horto Bela Vista, em Salvador.

De acordo com Daniel, suas compras foram interrompidas na tarde do último dia 12, quando foi solicitada a presença dele no estacionamento.

“Quando desci, encontrei um segurança vindo ao meu encontro e falando ‘seu carro está aberto, veja o que roubaram’. E isso já me causou uma estranheza. Pois bem, chegando ao carro acompanhado do mesmo percebi que roubaram tudo o que estava dentro, minha mochila com documentos, computador da empresa e todo o mostruário de trabalho. Perguntei ao segurança qual seria o procedimento, e o mesmo passou o rádio para seu supervisor, que em 15 minutos chegou ao local, se apresentou e começou a fazer anotações”, conta.

Ainda segundo o administrador, ele chegou a questionar se não haveria nenhuma ocorrência, e a resposta do segurança foi que ‘ele estava anotando tudo que precisava para averiguar’.

“Pela segunda vez achei estranha a posição do shopping. Mas em seguida fui levado ao SAC do estabelecimento, onde a atendente fez minha 'ocorrência’ e o chefe de Segurança saiu dizendo que em 72 horas me dava um retorno. No entanto, nunca tive qualquer retorno até hoje”, lamenta.

Ainda na busca por respostas, Daniel classificou como “inacreditável”, quando soube que o Shopping Bela Vista "arquivou" o caso. “Eu não tinha visto indícios de arrombamento do meu carro. De prontidão respondi ‘então o criminoso e mentiroso sou eu, o consumidor?’ Ela muda estava, e muda ficou. Perguntei se o Jurídico do shopping sabia desta decisão do chefe de segurança, e a mesma respondeu que provavelmente sim. Só me deram um papelzinho, não passaram as imagens, não fizeram nada”, lembra.



Daniel mostra comprovantes, mas shopping nega qualquer registro formal naquele dia


Por meio de nota, a assessoria do shopping informou apenas “que não houve nenhum registro formal no dia 12.09.2014. Está sendo apurada e averiguada a reclamação do cliente sobre um suposto arrombamento de carro no estacionamento do centro de compras, para que sejam tomadas as providências cabíveis”.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o  estabelecimento que fornece o serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, ou qualquer outro), independente de ser pago, deve responder por furtos, roubos ou latrocínios ocorridos em seu interior, em razão do dever de segurança que assumiu.

Segundo o art. 25 do código, o “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, são nulos e não exoneram a responsabilidade do estabelecimento. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 130, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Ou seja, qualquer dano ocorrido no estacionamento deve ser ressarcido, conforme estabelece o art. 14 do CDC.




Contrariado, Daniel disse que registrou o caso na 11ª Delegacia, em Tancredo Neves, e prometeu acionar a Justiça contra o shopping.

Publicada no dia 17 de setembro de 2014, às 16h20


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