Denúncia

Motorista acusa Transalvador de erro ao autuar infração em blitz

Publicado em 06/07/2016, às 20h10   Tony Silva (twitter: @Tony_SilvaBNews)


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Uma condutor que foi autuado em blitz da Transalvador está revoltado com o procedimento realizado pelo órgão. Segundo a esposa do condutor Alex Maia, que preferiu se identificar apenas como Caroline e entrou em contato com a reportagem do Bocão News, Alex estava conduzindo o veículo na Avenida Otávio Mangabeira, na altura do bairro de Amaralina, por volta das 23 horas de quinta-feira (30), quando foi parado em uma blitz da Transalvador no local.

Ainda de acordo com a esposa do condutor, o veículo foi recolhido para o pátio do órgão por atraso no pagamento da Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Após o check list realizado pelo agente de Transalvador, o auto de infração de trânsito constava apenas artigo 230, inciso 5º, relativo ao atraso de licenciamento. Porém, segundo os denunciantes, ao chegar no pátio na sexta-feira (1), para regularizar a situação do carro, foram informados pelo servidor municipal, que constava no sistema um notificação sobre lacre de placa violado.


Os denunciantes questionam a falta de informação prévia da suposta infração de lacre rompido por parte do agente de trânsito, já que essa é uma infração grave. “Fui parado em uma blitz e o agente não viu isso? Como o veículo passou por um segundo cheque liste sem a nossa presença”. O casal irá acionando a ouvidoria do órgão, e também irá levar o caso ao Ministério Público. O condutor também reclama o pagamento de cinco diárias. “Tiramos o carro antes do meio dia e cobraram uma diária a mais. Ao questionar eles disseram que o sistema calcula automaticamente”, relata o condutor. 


A reportagem do Bocão News entrou em contato com a assessoria de comunicação da Transalvador, que enviou uma nota explicando o procedimento realizado no veículo em questão. Leia a íntegra da nota:


ESCLARECIMENTO


A Transalvador esclarece que o procedimento adotado durante a vistoria do veículo de placa OKZ-6801 foi regular e cumpre as exigências legais, não sendo obrigatória a presença do proprietário para sua realização. No caso específico, informamos ser esta a segunda remoção registrada em oito meses, desta vez por circulação sem licenciamento quitado. Salientamos que somente na remoção que origina a reclamação ao Bocão News foram constatadas oxidação e violação do lacre, o que evidencia a conduta legítima desta e das demais vistorias.

Frisamos que nenhuma prática arbitrária ou ilegal foi cometida, em tempo que esclarecemos os procedimentos quando da remoção de veículos por infração de trânsito. Todos os veículos removidos pela autarquia e encaminhados aos pátios da Vasco da Gama e de Mussurunga, operados por empresa terceirizada, são detalhadamente vistoriados, fotografados e registrados no sistema, após passagem por minucioso check list, que confere as condições e avarias na lataria, vidros, pneus, placa, entre outros, sendo lacrados.

Complementamos informando que a violação de lacre impede terminantemente a liberação do veículo pela Transalvador sem o devido reparo, por ser esta uma infração de natureza gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230, inciso I.

Classificação Indicativa: Livre

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