Denúncia

Em nota ao Bocão, FIB rebate denúncia de alunos e diz que não infringe as leis

Publicado em 22/05/2015, às 07h06   Caroline Gois (Twitter: @bocaonews)


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Após alunos da FIB Estácio denunciarem a instituição de vender curso como sendo 'gato por lebre', a assessoria da faculdade enviou nota ao site Bocão News comentando o assunto. Nesta quinta (21), os alunos que cursam Produção de Petróleo e Gás dizem estar desempregados já que a grade do curso não corresponde a uma grade de um curso desta especialidade. Com isso, eles não estão aptos para exercer a função que desejavam exercer. 
O advogado dos alunos, Jonas Ferraz Maia, explica que "apesar da FIB Estácio oferecer um curso de tecnólogo de "Petróleo e Gás", conforme disposições do CREA e do CONFEA, órgãos reguladores da profissão, a formação oferecida não possibilita o aluno a trabalhar na fase de produção de gás, portanto, trata-se de "propaganda enganosa".
Mas, de acordo com a FIB, "o órgão competente para avaliar e regular as instituições de ensino superior é o Ministério da Educação - MEC, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Este determina os instrumentos de avaliação que regulam os cursos de graduação Tecnológica e Bacharelado, tendo seu último instrumento publicado em março de 2015".
A instuição ressalta ainda que "no que tange aos Cursos Tecnológicos, o MEC, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, criou o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, publicado em 2010, que prevê o curso Tecnólogo de Petróleo e Gás (pág.98) e propõe como perfil do egresso que, O tecnólogo em Petróleo e Gás gerencia, monitora e executa a prospecção, extração, beneficiamento ou produção, armazenagem e comercialização do petróleo e seus derivados. Em sua atuação, este profissional aplica a legislação do setor, afere a qualidade do produto, bem como gerencia situações de emergência, com vistas ao controle de acidentes de trabalho e ambientais. O curso deve enfatizar, considerando a vocação regional, uma ou mais etapas do processo produtivo do petróleo e gás, dessa forma, este tecnólogo pode atuar em jazidas, plataformas, refinarias e distribuidoras, conforme sua formação. Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 2010".
Porém, para o advogado, "quando um serviço não condiz com a realidade do mercado, está configurada a publicidade enganosa, pois os alunos foram levados a erro quando acreditaram que estariam ingressando num Curso que os possibilitaria trabalhar com Petróleo e Gás e, na prática, co curso oferecido não corresponde às exigências do seu Conselho regulador."
Rebatendo as denúncias, a faculdade reforçou que "a Estácio Bahia não infringe as leis, como fora mencionado, no que diz respeito à interferência dos Conselhos de Classe, neste caso o CREA, na atuação acadêmico-administrativa das instituições de ensino superior, temos o Parecer CNE/CES nº 45/2006, que determina que os Conselhos de Classe devem se restringir à fiscalização e ao acompanhamento do exercício profissional pós-formação acadêmica, conforme se verifica no trecho destacado do referido Parecer: 
"[...] as ações dos conselhos de classe se limitam às competências expressamente mencionadas em lei – [...] –, cabendo-lhes, tão somente, a fiscalização e o acompanhamento do exercício profissional que se inicia após a colação de grau e a diplomação ou certificação pós-graduada de competência e habilitação. Portanto após a formação acadêmica – e não antes ou durante." A nota ainda conclui informando que "entende-se que a formação acadêmica deve obedecer às normas expedidas pelos Sistemas de Ensino competentes, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei Federal), e não ser regulamentada por um parecer específico de um Conselho Profissional. Além disso, cabe destacar que o reconhecimento do curso é competência exclusiva do Ministério da Educação - MEC, e não dos seus Conselhos de Classe. Vale ressaltar que o curso já foi reconhecido pela Portaria nº4 de 24 de janeiro de 2012 com conceito 4, numa escala de 1 a 5, o que corresponde a um curso "Muito Bom".
Entenda o caso
Publicada no dia 21 de maio de 2015, às 15h

Classificação Indicativa: Livre

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