Denúncia

Com amparo da Justiça, Master Park abusa dos motoristas no Pelourinho

Publicado em 02/02/2015, às 13h21   Adelia Felix (Twitter: @adelia_felix)


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Os usuários de estacionamentos particulares em Salvador continuam desamparados pela lei, principalmente após a suspensão da Lei Municipal 8.055 de 2011, que garantia aos consumidores a cobrança fracionada nos estacionamentos soteropolitanos.  A decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito, que agradou aos empresários do setor, foi tomada sob a justificativa de que a norma municipal impede a livre concorrência entre os estabelecimentos. 
Na última quinta-feira (29), um leitor do Bocão News que deixou o carro estacionado no Master Park - empresa que ganhou concessão para explorar o estacionamento no bairro do Pelourinho -, pagou a tarifa de R$30 por 14 minutos. Este mesmo estacionamento já apresentou irregularidades em 2013, quando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado entre a Prefeitura de Salvador e a direção do Master Park.
De acordo com informações da Assessoria Geral de Comunicação (Agecom), a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) estabeleceu condições para a reabertura do espaço mediante a redução do preço cobrado e a realização de ajustes em itens de conforto, higiene e segurança do local. Naquela época, o espaço foi flagrado cobrando R$0,20 por minuto, o que resulta em R$12 por hora, o estacionamento foi alvo de fiscalização da Sucom, que identificou a presença de extintores de incêndio fora do prazo de validade, falta de descarga nos sanitários de mangueiras de combate a incêndios. Com o acordo o preço por hora caiu para R$8, e a Master Park teve renovado o termo de Viabilidade de Localização, documento que permite o funcionamento do estabelecimento.
De acordo com Alcindo Anunciação, ex-vereador e autor da lei que dispõe sobre o pagamento fracionado em estacionamentos no município, é necessário uma fiscalização mais efetiva dos órgãos de defesa do consumidor e um posicionamento da Justiça. “Estou tentando marcar uma reunião com o Ministério Público. Quando se fala em fracionamento é direito do consumidor. Como é que você altera um valor sem motivo? Uma hora cobra cinco, e outra hora cobra dez. Alguns aumentam abusivamente. Não pode ter tarifa única. Eles [empresários] continuam abusando. É preciso que o Judiciário tome uma posição e que a fiscalização seja enérgica”, disse.
Segundo o coordenador de Defesa do Consumidor (Codecon), Tiago Piñeiro Martins, a autarquia está proibida de fiscalizar os estacionamentos e sujeita até a pagar multa por conta da decisão da Justiça. “Se descumprirmos a ordem nós vamos pagar multa de R$ 30 mil por dia. Os donos dos estacionamentos acabaram induzindo o magistrado ao erro. Porque o município fiscaliza a forma como seria cobrada, e não a redução do preço, como a lei solicita. Sendo assim, a gente aguarda até que a ordem seja revogada”.
Já o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), Ricardo Maurício Soares, afirmou que o órgão continua apurando todas as denúncias dos consumidores. “Os órgãos de proteção do consumidor aguardam uma definição definitiva do juiz. Embora não se possa aplicar a lei nesse momento, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que um aumento injustificado do serviço pode configurar uma prática abusiva. Vamos apurar, se confirmado, o Procon adotará as sanções previstas na lei”.
Sobre a denúncia do leitor do Bocão News, a Sucom informou por meio de nota enviada para reportagem que realizou uma vistoria no dia 30 de janeiro para verificar as condições de segurança do local. Na ocasião, o estabelecimento foi notificado para apresentar laudo de manutenção predial e alvará de publicidade. A Secretaria ressalta também que o estacionamento possui alvará de funcionamento.
A reportagem entrou em contato com a Master Park e foi informada que poderia falar com “Cesar”, que nunca foi encontrado para comentar o assunto.

Classificação Indicativa: Livre

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