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Em nota, prefeitura de Lauro reafirma legalidade em manuseio de restos mortais

Publicado em 25/03/2016, às 16h52   Redação Bocão News (@bocaonews)


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A reportagem do Bocão News recebeu, nessa semana, uma denúncia intrigante. Um vídeo mostrava restos mortais expostos no cemitério municipal de Portão, em Lauro de Freitas. O secretário municipal de Serviços Públicos (Sesp), Giuseppe Pipolo, foi procurado e explicou que se tratava de um procedimento legal. No entanto, mesmo após as explicações do titular, a prefeitura emitiu nota para justificar o fato narrado na denúncia. 

"A prefeitura municipal de Lauro de Freitas (PMLF) informa que diferentemente do que foi divulgado em alguns veículos de comunicação sobre supostas irregularidades no cemitério de Portão, a PMLF esclarece que todos os procedimentos adotados são legais, pois são pautados com base nas legislações vigentes. A remoção dos restos mortais de munícipes enterrados no referido espaço atende as definições do Decreto Municipal nº 1.978/2003, que dispõe sobre os cemitérios de Lauro de Freitas. A PMLF destaca que segue fielmente o prazo de três anos para exumação – definição prevista em lei – e que após este prazo, mesmo sendo acordado com os familiares através de termo de compromisso, os entes não voltam para reaver e dá o destino para os restos mortais. Então, a prefeitura viabiliza sacos devidamente identificados e providencia o depósito dos restos mortais em covas coletivas. A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), órgão responsável por gerir os cemitérios da cidade, ainda tem que enfrentar um sério problema com a atuação de vândalos que danificam o patrimônio público", diz o documento.

Dessa vez, na mesma nota, o secretário Giuseppe Pipolo chamou o autor do vídeo veiculado de "vândalo em potencial" e diz que a suposta exumação precoce de uma mulher não procede. Ele conta o procedimento ocorreu de forma correta, inclusive com documentos que atestam a legalidade da referida situação. O comunicado da prefeitura ainda afirma que o secretário vai tomar medidas cabíveis junto à Procuradoria Geral do Município contra os vândalos, "especialmente, os autores da denúncia infundada". 

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