Cidades

Codecon fiscaliza agências bancárias no Comércio sobre Lei dos 15 minutos

Publicado em 17/11/2015, às 21h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou nesta terça-feira (17) uma ação de fiscalização para averiguar se os bancos têm afixadas placas ou cartazes em locais de ampla visibilidade sobre as legislações, o cumprimento da Lei dos 15 Minutos e daquela que proíbe a utilização de celular nas agências bancárias. Os agentes do órgão vistoriaram estabelecimentos na região do Comercio e notificaram a agencia do Banco Itaú por descumprir o prazo máximo de atendimento ao cliente. 
As ações dos agentes consistem em averiguar o cumprimento da lei municipal que proíbe a utilização de celular dentro das agências bancárias, cujo objetivo é combater o crime conhecido como "saidinha bancária". A Lei 5.978/01 determina que o cliente de um banco público ou privado deve ficar no máximo 15 minutos na fila de espera de atendimento dentro da agência. 
A instituição financeira tem o prazo de dez dias, a partir da notificação, para corrigir o problema. Com relação ao uso do celular, nenhuma irregularidade foi encontrada. Caso a instituição bancária não cumpra as determinações previstas em lei estão sujeitas a multa. Se reincidirem, a infração será dobrada e poderá implicar na perda do alvará de funcionamento. 
A Codecon recebe denúncias através do site fala. salvador.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3322-9817. Quem preferir pode comparecer pessoalmente na sede do órgão, na Rua Chile nº. 3, Centro. Conforme nota da Ascom. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp