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Justiça condena Marcos Valério a pagar multa milionária ao BB

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Para Juiz, operador do mensalão utilizou de má-fé ao tentar cobrar serviços não prestados  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 01/11/2014, às 06h36   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Justiça condenou o empresário Marcos Valério, os antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a DNA Propaganda a pagarem R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet, que promove os cartões de crédito da bandeira Visa.

A decisão do juiz Ruitemberg Nunes Pereira, da 7ª Vara Cível de Brasília, alega que Valério, condenado no julgamento do Mensalão, e os outros citados recorreram "por má-fé" ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços e publicidade não prestados. O Juiz também destacou a relação entre a DNA e a Visanet, mostrada durante o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ficou demonstrado nos autos da ação penal 470, sob a firme relatoria do eminente Ministro Joaquim Barbosa, que tais serviços não foram efetivamente prestados, circunstância que ensejou a condenação de (...) Marcos Valério Fernandes de Souza nas penas dos crimes de peculato e corrupção ativa”.

Na sentença, o magistrado afirma ainda que “não satisfeita com o montante milionário de recursos públicos parasitados do BB, acumulados por seus sócios e controladores ao longo da ilícita e, indevidamente, prorrogada vigência contratual, a autora decidiu ainda, em verdadeira afronta à dignidade do Poder Judiciário, propor a presente ação de cobrança, cujo ajuizamento constitui não apenas um acinte ao conjunto da sociedade brasileira, especialmente àqueles que mantêm relações com as instituições financeiras, como também um menoscabo absoluto a todas as instituições públicas brasileiras competentes para a análise das ilicitudes civis, administrativas e penais”.

Marcos Valério e os sócios foram condenados em agosto de 2012 por participação no desvio de mais de R$ 70 milhões do Banco do Brasil através do fundo Visanet e de valores de pub de verbas de publicidlicidade. As informações são da Veja.com. 


Publicada no dia 31 de outubro de 2014, às 19h02

Classificação Indicativa: Livre

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