Política
Publicado em 14/09/2023, às 14h52 - Atualizado às 15h16 Eduardo Dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu envolvido nos atos antidemocráticos de oito de janeiro, a 17 anos de reclusão, e pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
A medida proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e referendada pela maioria da corte.
Durante o julgamento, alguns ministros divergiram no voto e sobre os crimes aos quais o réu deveria ser condenado, assim como sobre a pena a ser aplicada. Moraes e André Mendonça chegaram, inclusive, a discutirem no plenário da corte.
Alexandre de Moraes, relator
Votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Nunes Marques, revisor
Votou pela condenação do réu pelos crimes de dano qualificado
deterioração do patrimônio público; pena total: 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 60 dias-multa.
Cristiano Zanin
Votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos; golpe de Estado: 5 anos; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 15 anos (13 anos e 6 meses reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de 45 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
André Mendonça
Votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito; associação criminosa; dano qualificado deterioração do patrimônio; pena total: 7 anos e 11 meses (7 anos e 1 mês de reclusão, 10 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 50 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Edson Fachin
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Luís Roberto Barroso
Votou pela condenação do réu pelos crimes de golpe de Estado
dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; associação criminosa; pena total: 11 anos e 16 meses de reclusão.
Luiz Fux
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Dias Toffoli
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Cármen Lúcia
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Gilmar Mendes
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Rosa Weber
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses; golpe de Estado: 6 anos e 6 meses; dano qualificado: 1 ano e 6 meses; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses; associação criminosa: 2 anos; pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
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