Política

Solla sugere censura do TSE e alfineta Tribunal: 'degradação de nossa democracia'

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Deputado Federal Jorge Solla comentou proibição do TSE após show de Pabllo Vittar  |   Bnews - Divulgação Foto: Paulo M. Azevedo/BNews

Publicado em 27/03/2022, às 12h26 - Atualizado às 12h27   Vinícius Dias



"É uma triste sinalização para os olhos do mundo, que está assistindo o festival e acompanha a degradação de nossa democracia", foram algumas das palavras do deputado federal Jorge Solla (PT) ao comentar a proibição do TSE a manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza, que acontece neste final de semana, em São Paulo, com artistas de todo o mundo na programação.

O tribunal atendeu um pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que moveu ação contra o Lollapalooza e Pabllo Vittar por por suposta propaganda eleitoral irregular em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"É sintomático que, em ano eleitoral, manifestações de artistas nacionais e internacionais, de apoio ao presidente Lula e repúdio a Bolsonaro, sejam efetivamente censurados pela justiça eleitoral", disse o deputado.

Entenda o caso:

Para Jorge Solla, a lei eleitoral foi feita para evitar abusos de políticos, não para calar a livre expressão da sociedade civil. Ele aproveitou para alfinar o TSE: "algum juiz imagina que o festival Lollapalooza é financiado pela esquerda?", questionou.

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu o pedido do PL e proibiu manifestações políticas durante as apresentações do festival.

Segundo Araújo, em sua decisão, "a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retradada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral" e proibiu "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival", sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.

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