Política

Proposta de nova lei de impeachment traz três novidades e cláusula anti-Bolsonaro; saiba como funciona

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Nova lei de impeachment foi formulada por Ricardo Lewandowski e juristas a pedido de Rodrigo Pacheco  |   Bnews - Divulgação Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Publicado em 27/03/2023, às 09h06   Cadastrado por Vinícius Dias


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Ministro do Supremo Tribuanl Federal (STF), Ricardo Lewandowski se juntou a um grupo de juristas e enviou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), uma proposta de revisão na lei de impeachment, que conta com três novidades - entre elas, uma espécie de clásusula antibolsonaro.

A primeira tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade para o presidente da República, incluindo um rol de delitos contra as instituições democráticas feito sob medida para barrar arroubos autoritários de políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A segunda novidade é que o texto determina prazo de 30 dias para os presidentes da Câmara e do Senado analisarem requerimentos de impedimento do presidente e de ministros de tribunais superiores.

A terceira e última é a permissão de responsabilizar criminalmente quem oferecer denúncia sem fundamento. Esse mecanismo seria para conter o excesso de pedidos de impeachment por motivação política vistos nas últimas décadas.

O próprio Rodrigo Pacheco foi quem realizou o pedido da proposta. Com mandato na Casa até 2025, ele quer deixar, como legado, uma nova lei - atualizando a atual, 1079, que é de 1950.

“O que ficou claro, a partir dos últimos processos de impeachment que foram consumados, é que a legislação em vigor se encontra defasada há cerca de 34 anos com relação à nova ordem constitucional”, apontou Pacheco na justificativa do projeto.

O atual presidente do Senado afirma que o impeachment não pode ser ferramenta para superação de impasses políticos.

Outra correção buscada no projeto é alcançar mais autoridades do que era previsto pela lei de 1950.

Assim, além dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, ministros de Estado, ministros do STF, Procurador-Geral da República, governadores e seus secretários, a nova lei do impeachment passará, se aprovada, a disciplinar a destituição de vice-presidente, dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público, o Advogado-Geral da União (AGU), membros dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas da União (TCU) dos Estados e municípios, chefes de missões diplomáticas, juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, juízes e membros dos Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho e membros do Ministério Público da União, dos Estados e territórios.

Para o caso do presidente e do vice-presidente da República, o projeto classifica como crime de responsabilidade pelo menos 38 condutas, divididas em cinco grandes áreas.

Passa a ser previsto como possível crime de responsabilidade “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”. Assim, a postura negacionista de Bolsonaro na pandemia da covid-19 estaria elencada como passível de impeachment.

Também pode levar à destituição do presidente “incitar civis ou militares à prática de violência”, bem como “divulgar fatos sabidamente inverídicos” ou “fake news”, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas” ou ainda “fomentar a insubordinação das Forças Armadas”. Outro crime previsto é o de fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Outra mudança é que a lei estipula prazo de 30 dias para os presidentes da Câmara e do Senado analisarem pedidos de impeachment do presidente e ministros.

O silêncio do mandatário após o prazo será considerado indeferimento tácito, com arquivamento da denúncia. Bolsonaro, por exemplo, acumulou 158 pedidos de impeachment, mas os presidentes da Câmara no período - Rodrigo Maia e depois, Arthur Lira (PP-AL) - mantiveram a maioria deles “sob análise”, sendo arquivados ao final da legislatura.

O projeto dá a possibilidade de os parlamentares apresentarem recurso contra o arquivamento do pedido. O prazo para a apelação é de dez dias úteis, tendo a Mesa da Casa 30 dias para apreciar. E caso isso não ocorra, caberá recurso em plenário, com a decisão sendo por maioria simples.

Para conter a avalanche de pedidos de impeachment, muitas vezes realizados por parlamentares de oposição ao presidente ou interessados em criar fato político - caso de vários dos pedidos de destituição de ministros do Supremo apresentados no Senado -, o projeto prevê que, identificado “abuso no oferecimento da denúncia”, será encaminhada cópia ao Ministério Público, acompanhada das razões do arquivamento para apuração de eventual responsabilidade criminal de quem apresentou o requerimento contra a autoridade.

Classificação Indicativa: Livre

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