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Prefeitura entra em desacordo com Louos e libera ampliação de nova home center da Ferreira Costa em Salvador; entenda

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Nova unidade da Ferreira Costa está sendo construída no Vale dos Barris  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/02/2024, às 18h57   Redação BNews



A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (26), a licença ambiental para ampliação da área destinada à construção do novo home center da Ferreira Costa no Vale dos Barris, segundo da rede na capital baiana. A decisão, no entanto, entra em desacordo com o que diz a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município (Louos).

Conforme a publicação, o espaço do empreendimento irá de 36,4 mil m² para 39,5 mil m², o que entra em conflito com os artigos 50 e 51 da Louos em vigor, aprovada pela Câmara de Vereadores e sacionada em 8 de setembro de 2016 pelo então prefeito ACM Neto. 

A lei estabelece que a área máxima dos lotes destinados a empreendimentos comerciais no terrítório de Salvador é de 20 mil m², com 200 metros de frente. As exceções são determinados tipos de empreendimentos residenciais no formato de glebas ou lotes e também quando se tratar da instalação de parques e praças, entre outros.

Portanto, de acordo com a Louos, a licença inicial que autorizou, em fevereiro de 2021, a implantação do home center da Ferreira Costa no Vale dos Barris não poderia ter sido liberada com o tamanho solicitado, muito menos a ampliação do espaço para quase o dobro do previsto.

Conforme apuração do Metro1, o terreno foi adquirido pela empresa por R$ 40 milhões, em um leilão de imóveis alienados pela prefeitura à épóca. A previsão é que a unidade seja inaugurada entre fim de março e início de abril.

Em nota enviada ao Metro1, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) nega que tenha contrariado a lei e informou que “todas as suas autorizações são concedidas baseadas nas legislações vigentes”.  “A regra do artigo 50 e 51 da Louos vale para lotes, objeto de amembramento ou remembramento, posterior ao início de vigência da Lei de 2016”, justificou.

“Desde então, deve-se observar a regra do lote máximo no território do município. Para terrenos que já possuíam dimensão superior, o que é o caso, não há vedação para instalação e uso do empreendimento, uma vez que já possuíam esta característica antes do regramento definido na Louos”, disse a Sedur, em nota, sem indicar quais dispositivos da lei estabelecem a distinção.

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