Política

TCM pune prefeito de Camaçari por gastar dinheiro público em autopromoção

Publicado em 12/11/2014, às 17h21   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11), considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Camaçari, José Paulo Bezerra, contra o prefeito Ademar Delgado das Chagas pela realização de publicidade caracterizada como autopromoção com recursos públicos no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 15 mil em razão da comprovação do ato ilícito.
A relatoria apurou que a maior parte dos informes contidos no periódico “Camaçari das Oportunidades” não possuem teor informativo, educativo ou de orientação social, voltado para a prestação de contas à sociedade. Pelo contrário, seus conteúdos referem-se às ações praticadas pela administração municipal, como também a algumas que sequer teriam sido implementadas ainda, utilizando adjetivações e expressões que, da forma como colocadas, denotam nítida intenção de engrandecimento da administração e da imagem do gestor público, como se as ações ali noticiadas fossem uma conquista pessoal do administrador.
O material contém frases como: “O aumento de empregabilidade faz a renda circular no Município, assim como insere o morador no excelente momento político-econômico que Camaçari vive”, “Camaçari está entre as três cidades da Bahia com o maior número de projetos aprovados no PAC 2 (Programa de Aceleração de Crescimento). Isso reflete a importância do alinhamento político entre os governos municipal, estadual e federal.” e “O sucesso do programa é tanto que as pessoas apelidaram a ação de Prefeito viu, governo agiu”. A publicidade, repleta de expressões grandiloquentes e de elogios contundentes à administração, se afastou do viés estritamente informativo e educativo, ou seja, dos princípios da impessoalidade e da imparcialidade impostos pelo art. 37 da Constituição Federal.
Com relação ao “Projeto Prata da Casa”, um programa instituído com a finalidade de treinar e capacitar os servidores daquele município, através da qualificação de alguns servidores escolhidos mediante processo seletivo, o gestor aproveitou o material didático fornecido nos cursos ministrados para publicar um resumo com o que seriam suas qualificações pessoais e do seu currículo, especificamente os cargos públicos que ocupou, além de referências ao seu desempenho eleitoral na eleição que o conduziu ao mandato municipal. O texto traz também a imagem do gestor, sob o título “O Governo – Prefeito de Camaçari”. Mais uma vez, ficou demonstrado o caráter personalístico da publicação, que se traduz em veículo de propaganda destinada ao engrandecimento da imagem do gestor. Cabe recurso da decisão.

Publicada no dia 12 de novembro de 2014, às 10h57

Classificação Indicativa: Livre

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