Publicado em 16/04/2014, às 22h05 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/04), julgaram pela procedência parcial, do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Esplanada, da responsabilidade à época de Diolando Batista dos Santos, em função de irregularidades na contratação de atrações artísticas para os festejos juninos, no exercício financeiro de 2012.
A relatoria embasada no parecer, aplicou multa da quantia de R$ 4 mil, que será recolhida ao erário.
Durante as inspeções, a 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo, comprovou que o executivo esplanadense à época, realizou licitações irregulares, visando a contratação de atrações artísticas para os festejos juninos, totalizando a elevada quantia de R$ 736.400,00.
O gestor em sua defesa, apresentou argumentos que em parte foram acolhidos pela corte. Contudo, o mesmo não conseguiu atestar o encaminhamento dos documentos originais referente a 3 processos licitatórios, além das falhas remanescentes no parecer.
Por fim, conforme informa o Ministério Público de Contas, em nível de comparação, a despesa realizada na área da Educação em junho/12, atingiu somente o valor de R$113.001,18, equivalente a 23,12% dos gastos com a festa junina, motivo essencial para rejeição das contas em 2012. . Segundo o conselheiro relator, isto configura total desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
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