Política

Ex-prefeito de Muquém do São Francisco tem contas rejeitadas

Imagem Ex-prefeito de Muquém do São Francisco tem contas rejeitadas
Após sete anos de aprovação, TCM multa Zé Nicolau (PMDB) por irregularidades na administração  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/11/2013, às 17h15   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Em sessão nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, sob a responsabilidade de José Nicolau Teixeira Leite, mais conhecido como Zé Nicolau (PMDB). A reprovação refere-se ao exercício de 2012. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, revelou-se surpreso em reprovar as contas do ex-prefeito de Muquém, após sete outras contas do mesmo gestor aprovadas, mesmo que com ressalvas. Em seu oitavo e último exercício de dois mandatos, as falhas o levaram a ter representação no Ministério Público, além de multa de R$ 10 mil e ressarcimento de R$ 54,6 mil, referente às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Constatam-se como principais irregularidades, a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a existência dos recursos correspondentes, indo de encontro ao art. 167, inciso V da Constituição Federal, arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Ainda, processos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade não encaminhados, entre outras irregularidades, cujos atos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.

Constatou-se ainda a admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, indo de encontro ao que dispõe o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária e não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração do Inventário, conforme recomenda a Resolução TCM nº 222/92.

Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais, com aplicação de recursos na ordem de 27,65% na Educação (o mínimo é 25%); 65,79% no pagamento ao pessoal em exercício do magistério com recursos do Fundeb (acima dos 60% exigíveis); 17,83% nos serviços de Saúde (o limite mínimo é de 15%), e gastou com pessoal 50,04%, não ultrapassando o máximo permitido de 54%, o equivalente ao montante de R$ 10.909.768,59, da Receita Corrente Líquida de R$ 21.803.830,81.

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.072.601,73 e uma despesa executada de R$ 24.782.528,19, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 290.073,54.


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