Política
Publicado em 08/09/2017, às 11h39 Redação BNews
Ainda na decisão que pediu a prisão de Geddel Vieira Lima (PMDB) e do ex-diretor da Codesal Gustavo Ferraz, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, do Tribunal Regional da Primeira Região, autorizou “a quebra do sigilo dos dados contidos telefônicos, telemáticos, postais, bancários e fiscais nas mídias e demais documentos/material que forem objeto das referidas buscas e apreensões”.
Segundo o magistrado, a medida tem o objetivo de permitir que “o MPF e a Polícia Federal possam examinar computadores/material e todas as demais mídias/documentos, e, se for o caso, sujeitá-los à perícia”.
Vallisney escreveu ainda que “após a apreensão, a autoridade policial deverá providenciar o espelhamento de todas as mídias, no prazo de 20 (vinte) dias, restituindo os equipamentos correspondentes aos respectivos donos”.
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