Política

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Simões Filho

Publicado em 02/07/2017, às 06h10   Redação BNews


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus. Ele foi condenado, em 2008, por improbidade administrativa pela não comprovação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município.
O ex-prefeito opôs embargos de declaração alegando que acórdão do TRF1 estaria omisso por não examinar parecer técnico que não teria detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não teria havido prejuízo ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o acusado pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado. O procurador defende que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. "Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura", afirmou.
O TRF1 acatou as contrarrazões do MPF, afirmando que o exame dos fundamentos da inicial foram todos enfrentados, não havendo omissão ou contradição no acórdão.
Entenda o caso - No ano de 2000, foi transferido ao município de Simões Filho (BA) o valor de R$ 9.361.778,46, sendo R$ 706.690,78 destinados à locação de veículos para o transporte de alunos da rede pública do município. Desse total, foram apresentados documentos relativos à aplicação de apenas R$ 110.102,46 e, desse valor, os comprovantes de R$ 49.726,83 foram considerados sem idoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por fraude às normas de licitações por meio de fracionamento de despesas e pela falta de comprovação de gastos referentes a repasses do Fundef. Ele foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento de R$ 646.315,15, correspondente ao valor não comprovado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1,0% desde a citação, e pagamento de multa civil devidamente atualizada, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia na qualidade de prefeito, na época dos fatos.
De acordo com o MPF, a defesa do acusado não foi capaz de invalidar as provas produzidas e as conclusões da auditoria do TCU. No recurso de apelação, Edson limitou-se a negar a ocorrência dos atos de improbidade e a enaltecer seu caráter pessoal.
Em agosto de 2016, o MPF solicitou o devido cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Justiça Eleitoral com o objetivo de comunicar ao acusado a suspensão dos direitos políticos do condenado, após constatar que ele estaria propagando pelo município que era candidato ao cargo de prefeito nas eleições do mesmo ano.
Publicada originalmente às 11h em 01/07/2017

Classificação Indicativa: Livre

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