Política

Lava Jato: MPF denuncia Negromonte, Jr, Roberto Britto e outros 7 por desvios

Publicado em 30/03/2017, às 17h02   Redação Bocão News


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O Ministério Público Federal, no Paraná, informou nesta quinta-feira (30) que ajuizou ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene. 
A ação foi ajuizada em 22 de março deste ano. Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública. 
Na ação, afirma a Procuradoria da República, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. 
Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.
Em nota, o conselheiro Mário Negromonte afirma que a ação movida pelo MPF não está lastreada em "indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa". 
Confira a nota abaixo:
"NOTA À IMPRENSA
Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Conselheiro Mário Negromonte, noticiada na data de hoje, informa-se: 1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa; 2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário; 3) Nas apurações até hoje levadas a cabo perante o Supremo Tribunal Federal, não foi apontado qualquer indício material que pudessem corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais; 4) O Conselheiro Mário Negromonte já foi alvo de ações fiscais da Receita Federal do Brasil, que não constatou a existência de evolução patrimonial a descoberto, tampouco identificou indícios de movimentação financeira injustificada nas suas contas bancárias; 5) É temerária qualquer ação judicial que impute a quem quer que seja a movimentação de centenas de milhões de reais sem suporte em qualquer indício de prova, como se a ocultação de tal volume de recursos fosse possível ou mesmo fácil; 6) O Conselheiro Mário Negromonte continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.
Brasília, 30 de março de 2017 Mário Negromonte Conselheiro do TCM/BA"

Classificação Indicativa: Livre

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